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1 OE ABRIL DE 1987

2505

Mapa n.° 3

Outros programas de reequipamento das Forcas Armadas a que se refere o artigo 3.° da presente lei

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Declaração de voto do PCP sobre a proposta de lei n.° 46/IV (Le) de Programação Militar)

O PCP considera que a presente Lei de Programação Militar, sem prejuízo de alguns programas de reequipamento e infra-estruturas em curso e outros propostos para o quinquénio serem de real interesse das Forças Armadas e do País, constitui um rol das despesas apresentadas de forma desarticulada e desconchavada que pressupõe o gasto de mais 100 milhões de contos em cinco anos.

A verdadeira programação militar, já efectuada em 1986 com a Lei n.° 34/86, que agora constitui articulado da presente leí, consagrando a aquisição das fragatas MEKO 200, das P-39, com o completamento das esquadras de A-7e com a aquisição do sistema VULCAN/ CHAPARRAL para a 1.a Brigada Mista Independente, de valor superior a 170 milhões de contos, inclui projectos todos do interesse da NATO e dos EUA.

Mais de 80% dos financiamentos previstos concretizam--se precisamente nos últimos tres anos do período. Existe uma margem de flutuação de 30% no valor dos programas e a ajuda extema que os garante não tem base sólida, uma vez que depende de deliberações de órgãos de soberania exógenos, como o Congresso dos EUA ou a Assembleia Nacional de França.

A filosofía do reequipamento militar não responde às necessidades autónomas de defesa de Portugal, ficando o territorio nacional com uma «desocupação real» face à inserção da programação militar nas necessidades militares estrangeiras.

Eis, em resumo, as razões que levam o PCP a votar na especialidade contra a proposta de lei n.° 46/86, da Lei de Programação Militar.

O Deputado do PCP, José Cruz.

Declaração de voto sobre a proposta de lei n.° 46/IV (Lei de Programação Militar)

(Anexo ao relatório da Comissão)

O PRD votou favoravelmente a proposta de Lei de Programação Militar n.° 46/IV por considerar que com esta lei se concretiza não só uma exigência legal como também representa um passo importante na clarificação dos investimentos nas Forças Armadas portuguesas. O PRD lamenta, no entanto, que os votos do PS, PSD e CDS, tenham inviabilizado uma proposta do PRD no sentido de o Governo e as estruturas das Forças Armadas ponderarem alguns dos programas apresentados, considerando, em especial, que ficou evidente na Comissão Parlamentar de Defesa, aquando da discussão na especialidade, que há programas considerados altamente prioritários, em especial no Exército, que não puderam ser considerados.

Esta situação resulta das naturais limitações financeiras a par de programas (o caso da esquadra de interceptores) que, sem negar a sua importância, representam não só «novas» prioridades como, só por si, implicam mais de 50% do total do investimento, previsto nesta Lei de Programação Militar.

Os Deputados do PRD: Marques Júnior — José Correia de Azevedo — Arménio de Carvalho — José Passinhas.