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29 DE ABRIL DE 1987

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Artigo 17.9 Dever de identificação

Os agentes ou funcionarios de polícia nao uniformizados que nos termos da lei ordenarem a identificação de pessoas ou emitirem qualquer outra ordem ou mandado legítimo devem previamente exibir prova da sua qualidade.

Artigo 18.° Controle das comunicações

1 — O juiz de instruçüo criminal, para efeitos e nos termos do n.8 2 do artigo 187.8 do Código de Processo Penal, a requerimento da Polícia Judiciária, pode autorizar o controle das comunicações.

2 — A Polícia Judiciária requer a autorização por iniciativa própria ou a solicitação, devidamente fundamentada, dos órgãos de polícia criminal com competência no processo.

3 — A execução do controle das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária.

4 — Quando o juiz considerar que os elementos recolhidos são relevantes para a prova ou detecção de casos de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, nos lermos do n.8 2 do artigo 1.° do Código de Processo Penal, pode ordenar o seu envio, cm auto próprio e sigiloso, à força de segurança a cargo da qual correm as investigações.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 1987.— O Relator, Jorge Lacão Cosia. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades c Garantias, António de Almeida Santos.

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a votação na especialidade dos projectos de lei n.°° 48/iV, 92/1V e 94/IV (revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).

Foi o seguinte o resultado da votação realizada cm reunião da Comissão cm 24 de Abril de 1987:

1) O n.e 2 do artigo 16.8 foi aprovado, com os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PSD, PS c PRD c os votos contra do PCP, CDS e MDP;

2) Todas as restantes disposições foram aprovadas, com os voios favoráveis do PS, PRD, PCP c MDP, a abstenção do CDS c os votos contra do PSD.

Em anexo apresenta-se o texto decorrente das votações na especialidade realizadas na Comissão de Economia, Finanças e Plano, acima referenciadas, c que, após aprovação final global, substituirá integralmente a Lei n.B 40/83, de 13 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1987. — O Vicc--Prcsidcnte da Comissão de Economia, Finanças c Plano, Ivo Pinho.

Relatório da subcomissão (Comissão de Economia, Finanças e Plano) sobre os projectos de lei n.» 48/IV, 92/IV e 94/IV.

1 — Os projectos cm epígrafe, depois de aprovados na generalidade no Plenário, baixaram à Comissão de Economia, Finanças e Plano para discussão na especialidade e posterior apresentação para votação final global.

2 — A Comissão entendeu criar no seu seio uma subcomissão para apreciação, discussão e elaboração do relatório, para permitir a votação na Comissão.

3 — Os trabalhos da subcomissão foram interrompidos pela apreciação, discussão c votação dos Orçamentos do Estado para 1986 e para 1987 e da Lei de Alteração do Orçamento do Estado para 1986.

4 — A subcomissão reuniu por duas vezes com o Sr. Secretário de Estado do Orçamento para ouvir a sua opinião sobre as implicações que algumas das propostas de alteração poderiam ter na elaboração e na execução do Orçamento do Estado, dado não se pretender criar uma lei que viesse a dificultar a gestão harmoniosa do mesmo.

5 — Para além de participar nas referidas reuniões, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento elaborou um memorando, cm que analisava as implicações das propostas de alteração de que teve conhecimento, ficando de apresentar posteriormente uma nota adicional sobre alguns pontos, nomeadamente sobre as implicações orçamentais da adesão de Portugal à CEE, o que não veio a concretizar-se.

6 — No decurso da apreciação foram apresentadas outras propostas de alteração e de nova redacção para alguns artigos.

7 — No decurso dos seus trabalhos a subcomissão procurou, com base nos projectos de lei apresentados, conseguir um texto alternativo que merecesse o consenso de todas as bancadas. Tal objectivo não foi, no entanto, integralmente alcançado, apesar de a proposta que a subcomissão submeteu à apreciação reflectir, nalgumas matérias, unanimidade. Noutras, onde o consenso não foi obtido, prevaleceu a opinião maioritária.

8 — A subcomissão entendeu dever remeter ao Governo cm Julho dc 1986 a versão provisória do texto a que linha chegado para que este se pronunciasse sobre o mesmo alé 30 dc Scicmbro dc 1986, tendo recebido a referida apreciação, que se junta a esie relatório.

9 — Posteriormente, a subcomissão apreciou novas propostas dc alteração e aditamento, ditadas, nuns casos, pela apreciação feita pelo Sr. Secretário dc Estado do Orçamento, c, noutros casos, pela experiência recolhida durante a apreciação do Orçamento do Estado para 1987.

10 — Em resultado de sucessivas substituições do deputado coordenador da subcomissão, do Grupo Parlamentar do PSD, os trabalhos da subcomissão estiveram paralisados durante os meses de Fevereiro, Março c grande parte do mês dc Abril, apesar das repetidas solicitações de reuniões formuladas pelos restantes elementos da mesma.

11 — Face a esta situação da facto, c dadas a prioridade que a Comissão sempre entendeu conceder ao projecto em análise e as já referidas repetidas solicitações dos membros da subcomissão para que esta reunisse, a Comissão dc Economia, Finanças c Plano, na sua reunião de 22 dc Abril dc 1987, convocou uma reunião da subcomissão para o dia 23, a fim dc proceder à apreciação final do texto a apresentar à Comissão.

12 — A solicitação do PSD, na reunião dc 23 dc Abril, a subcomissão convidou o Sr. Secretário de Estado do Orçamento a participar numa reunião no dia 24 de Abril, a fim dc se pronunciar, se assim o entendesse, sobre as novas alterações introduzidas ao texto que anteriormente lhe fora enviado, conforme referido no n." 8.