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II SÉRIE - NÚMERO 71

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Defesa Nacional me informe quais as razões dc tal discriminação c se está previsto qualquer dispositivo normativo que contemple tais estudantes.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.! 2378/1V (2.s)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O não reconhecimento dos cursos da Universidade Livre apanhou desprevenidos muitos alunos, por ausência de informação. A situação criada gerou o facto insólito dc os exames dc 2.8 época lerem sido feitos por professores cnircianlo transferidos paraarccém-criadaUnivcrsidadc Portucalense.

Está cm jogo o futuro dc 6(K) jovens que frequentaram, neste estabelecimento dc ensino, os cursos dc Direito, Economia, Gestão e Matemáticas Aplicadas.

Segundo informações obtidas, há professores dc Coimbra disponíveis para leccionar na Universidade Livre, para além da existência dc estruturas físicas que permitem o pleno exercício da actividade escolar.

Apontam os interessados para a hipótese dc integração na Universidade Lusíada, que está disposta a receber os alunos, criando, para o efeito, uma secção sua no Porto.

Face ao exposto c ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Educação c Cultura me informe que pensa fazer c para quando a solução do problema referido.

Assembleia da República, 28 dc Abril dc 1987.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.s 2379/IV (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

José Pinto Duarte, cabo de infantaria da GNR, como é do domínio público, morreu cm serviço.

Em gozo dc férias, recomendou que, se algo dc grave se passasse na sua ausência do posto que comandava na vila dc Vouzela (distrito dc Viseu), o mandassem chamar.

Ao corresponder a um chamamento urgente, quando se deslocava da sua residência cm São Pedro do Sul (concelho confinante) para o posto, sofreu um acidente dc que veio a falecer, deixando viúva c quatro filhos menores.

O respectivo processo dc averiguações, conduzido por averiguante lido por incompetente — c, por isso, ao que se diz, afasiado dc serviço—, foi remetido para a 2.' Delegação, Divisão dc Pensões da Dirccção-Gcral da Contabilidade Pública, culminando com um despacho dc indeferimento com dala dc 7 dc Junho dc 1984, comunicado cm 28 dc Junho ao Sr. Chefe do Estado-Maior do Comando--Gcral da GNR (documento anexo).

Causa perplexidade, escândalo c indignação na população, que sabe das circunstâncias que rodearam o acidente, a situação da viúva e dc seus quatro filhos menores.

Pelo que, nos lermos constitucionais c rcgimcniais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna que:

1) Mande reapreciar o processo respectivo;

2) Me seja enviado o relatório, as conclusões c os despachos que recaíram sobre o processo respectivo c culminaram com o indeferimento citado.

Assembleia da República, 28 de Abril dc 1987. — O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Nola. — O anexo foi enviado ao serviço competente.

Requerimento n.8 2380/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro â Sccrciaria dc Estado do Turismo me forneça um exemplar da publicação O Turismo em 1985—Portugal Continental e Regiões Autónomas.

Assembleia da República, 28 dc Abril dc 1987.— O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.s 2381/IV (2.s)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais c rcgimcniais aplicáveis, requeiro à Presidência do Conselho dc Ministros me forneça um exemplar do Guia do Deficiente.

Assembleia da República, 28 dc Abril dc 1987. —O Deputado do PRD, Jaime Coutinho.

Requerimento n.s 2382/IV (2.5)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As medidas dc combate à evasão c fraudes fiscais são extremamente importantes, não só pelos seus reflexos cm termos dc finanças públicas, como, c sobretudo, cm termos dc justiça social. No Programa do X Governo Constitucional foram enunciadas um conjunto dc medidas imcdiaias, no âmbilo da administração fiscal, através dc amostragens aleatórias dc contribuintes.

Contudo, um despacho do Sr. Secretário dc Estado para os Assuntos Fiscais veio a excluir à partida, do universo a fiscalizar, as empresas que tenham apresentado cm 1986 resultados fiscais declarados, conducentes a um aumento da contribuição industrial superior cm 35 % à rcgisüida cm 1985.

Esta questão foi levantada aquando do debate da moção dc censura, sem o Governo ter dado qualquer resposta cabal.

Assim, nos termos constitucionais c regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério tias Finanças, as seguintes informações:

1) Como justifica o Governo, face ao prometido ao País, este tratamento desigual cm relação às empresas?

2) Não propiciará este despacho a cobertura dc eventuais situações dc evasão fiscal, uma vez que as empresas abrangidas por aquele critério ficam isentas dc fiscalização?

Assembleia da República, 28 dc Abril dc 1987. —O Deputado do PRD, Vítor Ávila.