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II Série — Número 5

Sábado, 29 de Agosto de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Moções de rejeição:

N.° l/V — Moção propondo a rejeição do Programa do XI Governo Constitucional (apresentada pelo PS).

N.° 2/V — Moção rejeitando o Programa do XI Governo Constitucional (apresentada pelo PCP).

Requerimentos n.°*47/V s 51/V(1.'):

N.° 47/V (1/) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social relativo à situação da empresa Jaime da Costa — Mecânica e Electricidade, S. A. R. L.

N.° 48/V (1.*) — Dos deputados José Cesário e José Paiva (PSD) ao Ministro Adjunto e da Juventude sobre a criação de uma pousada e de um centro de juventude em Viseu.

N.°* 49/V e SO/V (1.*) — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério da Indústria e Energia inquirindo de licenças concedidas para a extracção de inertes na veiga de Chaves e das medidas para evitar a destruição do tramo do rio Terva no concelho de Boticas.

N.° 51/V (1.*) — Do deputado Ricardo Barros (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações relativas ao cumprimento por parte da Administração dos Estados Unidos da América dos acordos estabelecidos com Portugal sobre a utilização da Base das Lajes.

Grupos parlamentares:

Comunicações relativas à integração de deputados no Grupo Parlamentar do PS. Avisos relativos à composição dos respectivos gabinetes.

Moção de irejeiçã® c.° l/V

O Partido Socialista é oposição ao XI Governo Constitucional.

Uma oposição natural, dialogante e aberta, mas uma oposição sem qualquer ambiguidade, pronta a assumir o papel de critica e fiscalização do Governo, atenta e combativamente, como é seu dever democrático.

Esta posição do PS decorre linearmente da sua natureza de alternativa de poder ao PSD, da clara diferenciação das suas propostas politicas e do veredicto popular expresso nas urnas em 19 de Julho.

O programa do PS é diferente do do PSD.

As divergências que nos separam do Governo são normais entre governo e oposição. Entendemos que é salutar afirmá-las, em nome da transparência e dignificação da vida parlamentar, recusando fazer oposição implícita, abstinente e silenciosa.

Nestes termos e nos do n.° 3 do artigo 195.° da Constituição, o Partido Socialista propõe a rejeição do Programa do XI Governo.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jorge Sampaio.

Moção de rejeição n.° 2/V

Tendo em conta o grave conteúdo e implicações para a situação dos trabalhadores e outras camadas laboriosas, para o desenvolvimento do País e para o regime democrático-constitucional da política apresentada no Programa do Governo, tal qual foi posta em relevo no decurso do debate, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do artigo 183.°, n.° 2, alínea g), da Constituição da República Portuguesa, apresenta a seguinte moção:

A Assembleia da República rejeita o Programa do XI Governo.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1987. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.°47/V(1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em audiência com o Grupo Parlamentar do PCP, as organizações representativas dos trabalhadores da