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28 DE OUTUBRO DE 1987

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António dos Cavaleiros, cuja decisão se encontra pendente na Assembleia da República, deverá ser ponderada a sua eventual agregação à nova autarquia municipal. A área do futuro concelho de Odivelas situar-se-á próximo dos 30 km2, com uma população estimada em cerca de 120 000 habitantes e i 85 000 cidadãos eleitores inscritos nos respectivos cadernos eleitorais.

Zona de características marcadamente urbanas, tem conhecido nos últimos vinte anos um crescimento enorme, nem sempre devidamente ordenado e enquadrado num plano de desenvolvimento coerente, sofrendo, por isso, graves problemas, tais como:

Insuficiência de espaços de convívio e zonas verdes;

Mau aproveitamento dos terrenos para construção legal;

Construção clandestina, etc.

A população residente tem problemas de identificação com a actual sede de concelho (Loures) e tem-se manifestado por diversas formas no sentido da criação do Município de Odivelas, como forma de ultrapassar carências relacionadas com a falta de diversos serviços a nível local e ainda no convencimento de que a nova autarquia poderá zelar melhor pelos seus interesses específicos.

Contribuindo de forma significativa para as receitas do Município de Loures, Odivelas questiona se tem obtido contrapartidas proporcionais, uma vez que em certos casos têm sido privilegiadas outras zonas, no que respeita a diversos investimentos estruturais.

De realçar a identidade que se verifica entre as freguesias de Odivelas, Pontinha (de criação recente — anteriormente era parte integrante de Odivelas) e Póvoa de Santo Adrião, a que facilmente se anexará a freguesia de Caneças e, eventualmente, a futura freguesia de Santo António dos Cavaleiros, quer pela maior proximidade, quer pelos problemas de índole comum que conhecem.

O novo Município de Odivelas obedece aos requisitos fixados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

O número de eleitores residentes na área da futura circunscrição municipal será de, aproximadamente, 85 000 cidadãos.

A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 30 km2.

O centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, excede os 10 000 eleitores, já que o número total de eleitores inscritos na freguesia de Odivelas é de, aproximadamente, 47 000.

Odivelas dispõe dos seguintes equipamentos colectivos:

1) Centro de Saúde de Odivelas;

2) Farmácias — onze na vila de Odivelas;

3) Mercados — dois na vila de Odivelas;

4) Salas de espectáculos — quatro, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Sociedade Musical Odivelense; Cine-Esplanada de Odivelas; Odivel-Cine; Cinema Oceano;

5) Transportes públicos colectivos:

Carris;

Rodoviária Nacional (estação central de

recolha em Odivelas); Táxis (duas praças);

6) Estação dos CTT — em Odivelas 2675, com distribuição central; centrais dos TLP — dois em Odivelas;

7) Instalações de hotelaria: restaurantes, cafés e pastelarias;

8) Escolas preparatórias — três; escolas secundárias — duas; escolas primárias — oito;

9 Estabelecimentos de ensino pré-primário: três da responsabilidade da junta de freguesia; um da responsabilidade da Segurança Social;

10) Creche-infantário;

11) Corporação de bombeiros — em Odivelas, com instalações próprias;

12) Agências bancárias:

Caixa Geral de Depósitos; Banco Nacional Ultramarino; União de Bancos Portugueses; Banco Totta & Açores;

13) Parques e jardins públicos:

Parques infantis — oito;

Jardim público Maria Lamas;

Jardim público do Convento de Odivelas;

14) Recintos desportivos:

Pavilhão gimno-desportivo municipal; Pavilhão polivalente na CODIVEL (descoberto);

Campo de Jogos Diogo José Gomes.

Para além dos elementos apresentados, a vila de Odivelas possui ainda:

Duas feiras de levante;

Existência de vários restaurantes e pastelarias;

Existem em Odivelas instituições privadas de ensino, abrangendo os vários graus de ensino, e escolas de música e actividades afins;

Posto da Polícia de Segurança Pública;

Repartição de finanças;

Centros comerciais jt seis;

Supermercados (vários);

Centro de convívio da terceira idade;

Escuteiros (organizações católica e não católica);

Colectividades de cultura e recreio (várias);

Cemitério;

Zona industrial;

Monumentos históricos:

Igreja matriz;

Cruzeiro do Senhor Roubado; Convento de S. Dinis e S. Bernardo; Memorial.

A descrição apresentada permite concluir que o futuro Município de Odivelas obedece claramente aos requisitos consagrados na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

A previsível tomada de decisões em matéria de regionalização e delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.°, n.° 3, da Constituição justifica que a presente iniciativa seja adequadamente ponderada pela Assembleia da República.