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II SÉRIE — NÚMERO 14

Nestes termos e com base no artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o Município de Odivelas.

Art. 2.° Sem prejuízo de correcções posteriores, a área do município referido no número anterior abrangerá a das actuais freguesias de Odivelas, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Caneças (constante de mapas anexos).

Art. 3." Para efectivação do disposto no presente diploma, a Assembleia da República, por intermédio da competente comissão parlamentar, deverá proceder de harmonia com o disposto na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Nota. — Os mapas estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 37, de 31 de Janeiro de 1987, juntamente com o projecto de lei n.° 349/1V. _

PROJECTO DE LEI N.° 57/V

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE M VILA DA MARINHA GRANDE

Situada no extremo norte do distrito de Leiria, numa vasta zona de planície, a vila da Marinha Grande cresceu junto da maior floresta de pinheiro-bravo da Europa — o Pinhal do Rei.

A fama da Marinha Grande — justamente considerada a capital do vidro— advém-lhe do facto de ter sido um dos primeiros pólos de desenvolvimento industrial do País, com a instalação da primeira fábrica de vidro em 1748, tradição que se confirma hoje com a implantação de novas indústrias, que utilizam a melhor tecnologia mundial e cujos produtos rivalizam com os dos países mais evoluídos.

Em 1892 ascende à categoria de vila e em 1917 é confirmado o seu estatuto de município, como demonstração de reconhecimento da sua importância.

A actividade económica principal —a indústria vidreira — emprega cerca de 7000 trabalhadores, distribuídos por mais de 80 empresas. Abastece quase integralmente o mercado interno e produz também para a exportação.

A produção de moldes para plástico emprega cerca de 3000 trabalhadores em mais de 100 empresas. A quase totalidade da produção nacional sai das fábricas da Marinha Grande e destina-se, em grande parte, ao mercado externo.

Também a transformação de plásticos, cerâmica, serração e transformação de madeiras, cartonagem, serigrafia, artigos de iluminação e decoração, fabrico de máquinas e acessórios, entre muitas outras, constituem actividades económicas de relevo na vila da Marinha Grande.

Além desta grande vitalidade económica, a Marinha Grande reúne todos os requisitos legais exigidos para a sua elevação a cidade, conforme se documenta no anexo a este projecto de lei.

No último recenseamento eleitoral a Marinha Grande registou cerca de 21 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, sendo hoje o mais populoso aglomerado urbano do distrito de Leiria.

Possui também um conjunto de equipamentos colectivos nos domínios da saúde, ensino, assistência, cultura, etc, vasto e moderno, designadamente:

a) Um hospital;

b) Cinco farmácias;

c) Corporação de bombeiros;

d) Várias salas de espectáculos; è) Um museu e bibliotecas;

f) Um estabelecimento de ensino preparatório e um secundário;

g) Diversos estabelecimentos de ensino pré--primário, infantários e escolas de ensino especial;

h) Transportes rodoviários suburbanos e ferroviários;

i) Diversos parques e jardins públicos.

Nestas circunstâncias, é da mais elementar justiça elevar a Marinha Grande a cidade, correspondendo às aspirações dos seus cidadãos, pelo que o signatário, deputado do Partido Socialista, propõe o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

ANEXO AO PROJECTO DE LEI N.° 57/V

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DA MARINHA GRANDE

Situado no extremo norte da província da Estremadura e no distrito de Leiria, numa vasta zona de planície, a 89 m de altitude e com o ponto mais elevado no alto dos Picotos a apenas 130 m, o Município da Marinha Grande está encravado na planura e cercado por um horizonte de pinheiros.

A vila da Marinha Grande dista cerca de 130 km de Lisboa, 80 km de Coimbra, 12 km de Leiria, 22 km e 50 km dos portos da Nazaré e da Figueira da Foz, respectivamente, e cerca de 10 km do previsto aeroporto civil de Monte Real.

As primeiras notícias históricas referentes à Marinha Grande datam do século xvi, sendo ponto assente que a povoação cresceu à volta da maior floresta de pinheiro-bravo da Europa — o Pinhal do Rei —, então o principal, se não mesmo o único, pólo de desenvolvimento da região.

Com a área actual de 11 175 ha, cobre cerca de dois terços do Município da Marinha Grande, não sendo muito seguras as notícias históricas acerca da sua origem. Porém, é sabido que já as madeiras para as caravelas de pesca costeira de D. Dinis, que aportavam ao porto de Paredes (a sul de São Pedro de Muel), teriam saído da suas matas. É de presumir que desde D. Sancho II (século xiii) o pinhal começasse a ser encarado como pólo de desenvolvimento. Terá sido, porém, no século xiv D. Dinis quem o terá coutado pela primeira vez.

A contenção das areias, que invadiam os terrenos de cultivo, foi uma das razões do alargamento e expansão do Pinhal do Rei, mas foi o seu aproveitamento