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31 DE OUTUBRO DE 1987

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Fabricação de pão — 2;

Moagem de farinha — 1;

Oficinas de motorizadas — 3;

Oficina de bate-chapas — 1;

Oficina de torneiro mecânico — 2;

Oficinas de serralharia — 2;

Oficinas de alumínio — 2;

Depósitos de venda de farinhas e rações — 3;

Depósito de adubos — 1;

Bomba de gasolina — 1;

Sapatarias — 2;

Sucateiro de ferro-velho — 1;

Ambulância — 1; Cemitério — 1; Igrejas — 1;

Estação de correios — 1; Agências bancárias — 2; Farmácia — 1;

Agência funerária — 1; Clínica de análises — 1; Clínica dentária — 1; Centro de saúde — 1.

Pelas razões aduzidas estão, pois, preenchidas todas as condições para que a Assembleia da República, através da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, aprove a passagem a vila da povoação de São Teotónio, dando assim satisfação às justas pretensões populares.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, apresentam os deputados abaixo assinados o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São Teotónio, no concelho de Odemira, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Manuel Anastácio Filipe.