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II SÉRIE — NÚMERO 23

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Modernização dos caninhos de ferro

1. 0 Governo promovera a modernização dos caminhos de ferro, no quadro de uma Lei de Bases dos Transportes Terrestres e de um plano a médio prazo de reconversão da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, EP e de remodelação dos nos ferroviários de Lisboa e do Porto, envolvendo dotações do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento, designadamente comunitárias.

2. Para os fins referidos no número anterior, foram inscritas verbas que constam do PIDOAC e será atribuida à CP uma dotação de capital de 9 milhões de contos incluida no Capitulo 609.

3. Fica o Governo ainda autorizado a estabelecer o regime financeiro a que ficam sujeitas as infraestruturas ferroviárias de longa duração, a cargo da CP-Caminhos de Ferro Portugueses, EP, as quais deverão constituir encargo da Administração Central, nos termos do Regulamento (CEE) n° 1107/70, de 4 de Junho, complementado pelos Regulamentos (CEE) n9s. 2598/70 e 2116/78, respectivamente, de 18 de Dezembro e de 7 de Outubro, e o concomitante reforço de dotações do PIDDAC, destinadas à cobertura financeira dos referidos encargos com infraestruturas, desde

ARTIGO 68°

Saldos do Capitulo 609 do Orçamento do Estado para 1987

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação econémica 39.00 "Transferências-Empresas Públicas", 65.00 "Activos financeiros" e 71.00 "Outras Operações Financeiras", inscritas no Orçamento do Estado para 1987. no Capitulo 609 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros aos 13 de Novembro dc 1987.

O PRlMElRO-MINISTttO,

Aníbal António Cavaco Silva

O MIKISTR0 DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES,

António D'Orey Capucho

O MINISTRO DAS FINANÇAS.

Miguel José Ribeiro Cadilhe