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23 DE DEZEMBRO DE 1987

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Secção Columbófila da Casa do Povo de Apúlia; Rancho dos Sargaceiros da Casa do Povo de Apúlia (adulto e infantil); Grupo Nacional de Escutas de Apúlia; Grupo Cénico do Centro Paroquial de Apúlia.

Destes grupos impõe-se que se destaque o Rancho dos Sargaceiros de Apúlia, quer pela sua originalidade, pureza e beleza, quer pela implantação que o mesmo tem, quer a nivel nacional, quer a nível internacional.

Fundado em 1934, baseou-se essencialmente na indumentaria característica e genuína do sargaceiro. Foi então organizado para tomar parte na Exposição do Mundo Colonial Português, que teve lugar em Lisboa.

Este grupo vem mantendo, através dos tempos, as características e o genuíno, sem alterações nem modernismos. Tal como dizia o poeta Pedro Homem de Melo:

Na Praia de Apúlia, a dança do Minho toma uma feição especial, devido em parte ao traje do Homem — Saio Romano, apertado por cinturão espesso. Descalços e de pernas inteiramente despidas, só bailarão os moços que a natureza tiver dotado condignamente. Daí, o aprumo de todos os que entram na roda. Sem ele, nada feito: semelhantes aos companheiros do Rei Artur, os Sargaceiros de Apúlia sentam-se «perdão, bailam!» à roda da Távola Redonda. E as pernas serpenteiam, enquanto os corpos estremecem dos pés à cabeça. No entanto esta dança surge-nos como que emparedada, à vista os bailadores mal mudam de sítio. Todavia a sua leveza é tal que nem parecem poisar no chão.

Lembram pássaros, talvez. Mas pássaros de asas cortadas [...]

Em actividade ininterrupta, este grupo, representante ímpar do folclore português, verdadeiro ex-líbris da freguesia e do seu concelho, tem sido requisitado para os maiores festivais folclóricos do País e do estrangeiro, onde tem recolhido estrondosos êxitos e louvores.

Rufies monumentais

No aspecto monumental, Apúlia possui inúmeras capelas e igreja matriz, cuja data remonta, pelo menos, a 1696. Das capelas mais importantes podemos salientar a da Senhora do Amparo, construída por volta de 1785, a de São Bento (1655), a da Senhora da Guia e a da Senhora da Caridade (1881).

Existem ainda alguns edifícios que, pela sua traça, são de realçar (a Casa do Cónego, castelo e casas rurais do lugar da Igreja, bem como a casa brasonada dos Saraivas).

Pela sua importância documental e pela beleza ímpar que emprestam à paisagem, realcem-se ainda os moinhos de vento, que, junto à costa, sobre as dunas, tornam a praia de Apúlia uma das mais belas que é possível encontrar-se.

Todos estes edifícios se encontram em excelente estado de conservação.

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Está em fase de conclusão o Plano Geral de Urbanização de Apúlia.

Possui planos de pormenor de urbanização (Plano de Pormenor de Urbanização da Zona da Couve).

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Grande parte do desenvolvimento de Apúlia, sucintamente resumido, já que tanto haveria a dizer sobre esta freguesia e sobretudo sobre as suas gentes, deve--se, em parte, aos seus emigrantes, que, espalhados por quase todos os continentes, constituindo numerosas colónias apulienses, nomeadamente no Brasil, França, Canadá, Alemanha, Suíça, Austrália, etc, dinamizam toda esta terra aquando do seu regresso definitivo ou em férias.

É também a pensar nestes inúmeros apulienses espalhados pelo Mundo que esta proposta é agora presente. É uma Apúlia melhor que eles merecem e esperam, o que necessariamente passa pela sua reclassificação administrativa.

Uma vez que se julgam reunidas as condições legais previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, nomeadamente as do artigo 14.°, já que entendemos existirem várias e importantes razões para justificarem uma ponderação diferente dos requisitos enumerados no artigo 12.° do diploma acima referido, importa que a Assembleia da República reconheça na lei a realidade histórica, económica, sócic-cultural, turística e urbanística de Apúlia.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 160.° da Constituição da República Portuguesa, o projecto de lei seguinte:

Artigo único. A povoação de Apúlia, no concelho de Esposende, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PSD: António Fernandes Ribeiro — Barbosa de Azevedo — Fernando Conceição — Lemos Damião — Virgílio Carneiro — Alberto de Oliveira e mais três subscritores.

PROJECTO DE LEI N.° 139/V

ELEVAÇÃO DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO A CIDADE

A situação privilegiada de Vila Real de Santo António, frente a Espanha, a elevada densidade populacional do seu núcleo urbano e a importância adquirida ao longo da sua existência como pólo de atracção no contexto da sub-região algarvia do Nordeste e Baixo Guadiana justificam a sua elevação a cidade.

Efectivamente, após o surto de desenvolvimento turístico que o Algarve conhece, após algumas acções devidas ao dinamismo dos seus agentes económicos e ao passado histórico, Vila Real de Santo António configurará, neste momento, um aglomerado populacional contínuo que terá já ultrapassado os 8000 eleitores, pois o censo de Maio apontava então 7927, sendo certo que a população flutuante se eleva a um número muito superior.

Tal deve-se ao facto de muitos milhares de visitantes por ela passarem diariamente e de outros residentes estrangeiros não se encontrarem recenseados.