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II SÉRIE — NÚMERO 34

5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Durante o ano de 1986, continuaram a desenvolver-se esforços no sentido de adaptar os serviços desta Direcção-Geral às novas solicitações do mercado de títulos.

Tal adaptação vem sendo prosseguida através do recurso a meios informáticos próprios e do IIMF, acompanhada de uma reconversão do pessoal, traduzida numa maior produtividade dos meios disponíveis. Concomitantemente, foram realizados cursos de preparação e aperfeiçoamento, que visaram fundamentalmente um aumento de tecnicidade dos recursos humanos. Continuou-se a política de pessoal, anteriormente esboçada, de diminuição de efectivos, sem prejuízo, contudo, de virem a ser desenvolvidas acções de recrutamento de pessoal técnico superior e de pessoal informático, consubstanciadas, de algum modo, com a publicação da Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro, que adequa os quadros aos desafios futuros da intervenção da Junta no mercado de capitais.

Na gerência, e para além dos ajustamentos verificados nas rendas vitalícias, traduzidos em aumentos de 24% para as criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77 e de 20% para as restantes, é de assinalar a implementação de novos tipos de dívida pública, com o lançamento dos empréstimos «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986», «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988». De realçar ainda o arranque da série B dos certificados de aforro, destinados exclusivamente à poupança de pessoas singulares, que veio alterar significativamente os padrões de trabalho existentes, uma vez que pela primeira vez foi implantada uma aplicação totalmente informatizada. Registe-se que as performances atingidas ultrapassaram largamente as melhores perspectivas, a que não será alheio o completo empenhamento da generalidade do pessoa] em funções.

Durante o ano, promoveram-se os estudos relativos à informatização dos vencimentos, tendo-se aderido, a partir de l de Janeiro de 1987, à exploração da aplicação implementada pelo IIMF, recorrendo-se igualmente aos meios informáticos para o ajustamento, atrás citado, das rendas vitalícias criadas pelo Decreto n.° 43 453, bem como para a revalorização decorrente da fixação dos primeiros valores definitivos das acções ou partes de capital nacionalizadas.

Ainda no âmbito das indemnizações, foram activadas as análises patrimoniais das empresas e elaborou-se o normativo legislativo sobre as comissões arbitrais.

Prosseguiram as colaborações a nível de diversos grupos de trabalho, nomeadamente as referentes à comissão de dinamização do mercado de capitais, à indemnização a cidadãos estrangeiros e ao levantamento de situações de imobilização pendentes sobre indemnizações provenientes da nacionalização ou expropriação de prédios rústicos.

Por último, e a um ritmo inferior ao desejável, prosseguiram as obras de beneficiação das instalações da Direcção-Geral, podendo-se destacar a significativa melhoria registada a nível das áreas de atendimento ao público, mormente no capítulo das subscrições e pagamentos.

Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, 14 de Dezembro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

6 — Legislação e obrigações gerais {surdem cronológica)

Portaria n.° 3/86, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1986, que altera a taxa de juro anual para cálculo do valor do reembolso dos certificados de aforro.

Portaria de 6 de Janeiro de 1986, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1986 certificados de aforro até ao montante de 8 milhões de contos.

Lei n.° 3/86, de 7 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 32, de 7 de Fevereiro de 1986, que altera o Orçamento do Estado para 1985.

Despacho Normativo n.° 22/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 59, de 12 de Março de 1986, que fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a várias empresas sobre bens nacionalizados ou expropriados.

Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março, publicado ao Diário da República, 1." série, n.° 61, de 14 de Março de 1986, que define o regime de constituição e funcionamento das comissões arbitrais previstas no artigo 16.° da Lei n.° 80/77, ce 26 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei n.° 36/81, de 31 de Agosto.

Portaria n.° 117/86, de 31 de Março, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 74, de 31 de Março de 1986, que autoriza a emissão de 1 588 377 obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, a subscrever por instituições de crédito.

Despacho Normativo n.° 27/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 80, de 7 de Abril de 1986, que fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas.

Aviso n.° 3/86 do Banco de Portugal, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 82, de 9 de Abril de 1986, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, bem assim como outras taxas em operações de crédito ou depósitos.

Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 99, de 30 de Abril de 1986, que aprova o Orçamento de Estado para 1986.