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II SÉRIE - NÚMERO 34

Lei n.° 32/86, de 29 de Agosto, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 198, de 29 de Agosto de 1986, que altera o Orçamento do Estado para 1986.

Portaria n.° 497/86, de 8 de Setembro, publicada no Diário da República, l.a série, n.° 206, de 8 de Setembro de 1986, que fixa em 5% a taxa a que se refere o n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 528/76, de 7 de Julho (estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos).

Decreto-Lei n.° 291/86 de 10 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 208, de 10 de Setembro de 1986, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% — 1986 (Sesimbra)», e a celebrar com o Kredistanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.

Portaria do Ministro das Finanças de 9 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1986, que autoriza a emissão da 5.a série do empréstimo denominado «Organizações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Portaria do Ministro das Finanças de 24 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 222, de 26 de Setembro de 1986, que autoriza a emissão da 4." série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Púbiico de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.3 série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1986, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias, série A.

Decreto-Lei n.° 333/86, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 227, de 2 de Outubro de 1986, que autoriza que a cobrança coerciva de créditos do Estado sobre titulares de direito a indemnização ao abrigo da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, da Lei n.° 36/80, de 31 de Julho, e legislação complementar se faça nos tribunais tributários de 1." instância através do processo de execução fiscal.

Portaria do Ministro das Finanças de 13 de Outubro, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 236, de 13 de Outubro que autoriza a emissão da 5.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Despacho Normativo n.° 93-A/86, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 239, de 16 de Outubro de 1986, que fixa, para efeitos de indemnização, os valores definitivos das acções ou de capital de sociedade anónimas e por quotas que foram nacionalizadas.

Decreto-Lei n.° 353/86, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 245, de 23 de Outubro de 1986, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis denominados «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988».

Despacho n.° 1190/86/M, do Secretário de Estado do Tesouro, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 246, de 24 de Outubro de 1986, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, ou do Decreto n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.

Portaria de 7 de Outubro de 1986, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 251, de 30 de Outubro de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a efectuar novas emissões de certificados de aforro, até ao montante de 8 milhões de contos, no decurso do ano económico de 1986.

Despacho n.° 135/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno amortizável denominado «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa — 1986-1989».

Despacho n.° 136/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988».

Despacho n.° 137/86/X, do Ministro das Finanças, de 5 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 255, de 5 de Novembro de 1986, que fixa as condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa — 1986-1988»:

Portaria n.° 709/86, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 272, de 25 de Novembro de 1986, que altera o quadro de pessoal da Junta do Crédito Público.

Obrigações gerais dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — Sem cupão — 1986-1988» e «Títulos de capitalização automática — Taxa fixa», no montante de 80 milhões de contos, publicadas no Diário da República, 2.8 série, n.° 276, de 29 de Novembro de 1986.

Despacho Normativo n.° 108/86, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 283, de t0 de Dezembro de 1986, que fixa o valor provisório de 897$37 para cada acção da empresa nacionalizada Claras Transportes, S. A. R. L.

Decreto-Lei n.° 416/86, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 291, de 19 de Dezembro de 1986, que autoriza a emissão de duas promissórias relativas ao