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29 DE DEZEMBRO DE 1987

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Portaria n.° 178/86, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 102, de 5 de Maio de 1986, que prorroga por 60 dias os prazos fixados nos n.os 5 do n.° 4.° e 1 do n.° 6.° da Portaria n.° 962/85, de 31 de Dezembro.

Despacho Normativo n.° 37-A/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 108, de 12 ce Maio de 1986, que fixa os valores provisórios e os valores definitivos das acções de determinadas sociedades anónimas e por quotas.

Decreto-Lei n.° 2Í2-A/86, de 23 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1986, que emite um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986».

Portaria n.° 246-A/86, de 23 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1986, que estabelece o diferencial a aplicar à taxa de juro anual para o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986».

Despacho n.° 1092/86/X, de 20 de Maio, do Secretario de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 30 de Maio de 1986, que estabelece as remunerações a conceder aos arbitros presidente e do Governo, de harmonia com o artigo 7.° e com o n.° 2 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 51/86, de 14 de Março.

Portaria n.° 258-A/86, de 30 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 123, de 30 de Maio de 1986, que autoriza a emissão da 2.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986» a partir de 4 de Junho.

Decreto-Lei n.° 132/86, de ¡2 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 133, de 12 de Junho de 1986, que altera a taxa de juro a um empréstimo regulamentado pelos Decretos-Leis n.os 437/83, de 20 de Dezembro, e 456-B/83, de 28 de Dezembro.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986», na quantia de 130 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 145, de 27 de Junho de 1986.

Aviso n.° 9/86 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 146, de 28 de Junho de 1986, que fixa a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, bem assim como outras taxas em operações de crédito ou depósitos.

Decreto-Lei n.° 171/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a recorrer a oficinas privadas nacionais para a execução de títulos e certificados de dívida pública.

Decreto-Lei n.° 172-B/86, de 30 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que autoriza a emissão de uma nova série de certificados de aforro, denominada «Série B», cuja administração fica a cargo da Junta do Crédito Público.

Portaria n.° 329-A/86, de 30 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986, que estabelece a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B.

Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro de 19 de Junho, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 148, de 1 de Julho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro — FIP, 1985, 2.a emissão».

Despacho n.° 1124/86/X, da Secretaria de Estado do Tesouro, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 148, de 1 de Julho de 1986, que autoriza a Junta do Crédito Público a propor às entidades titulares o resgate dos certificados de dívida inscrita e de renda perpétua cujos rendimentos não excedam o valor trimestral de 100S.

Portaria n.° 337-A/86, de 4 de Julho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 151, de 4 de Julho de 1986, que autoriza a emissão da 3.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1986» a partir de 7 de Julho.

Decreto-Lei n.° 189-B/86, de 15 de Julho, publicado no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 160, de 15 de Julho de 1986, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Portaria n.° 408-A/86, de 28 de Julho, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 171, de 28 de Julho de 1986, que autoriza a emissão da 1." série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 174, de 31 de Julho de 1986, que rectifica o artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 172-B/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 147, de 30 de Junho de 1986.

Portaria n.° 436-B/86, de 11 de Agosto, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 183, de 11 de Agosto de 1986, que autoriza a emissão da 2.a série do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986».

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986», na quantia de 20 milhões de contos, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 197, de 28 de Agosto de 1986.