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13 DE JANEIRO DE 1988

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muitos casos, os têm desviado dos princípios da independência, objectividade, isenção, pluralismo ideológico e defesa dos valores nacionais», pelos quais «devem pautar a sua orientação geral».

Mas a verdade é que Proença de Carvalho, formalmente, referindo-se muito ao «Estado», exprimia veladamente através de outras afirmações e das medidas concretas do seu ministério, uma concepção efectivamente governamentalizadora da comunicação social.

Invocava a legitimidade do «controle do Estado», mas concebia-o sob a forma prática de controle pelo Governo.

Reclamava que «fins e princípios que são fundamentais ao Estado» fossem protegidos por «críticas» e «campanhas» na comunicação social, mas nunca os reportava aos fins e princípios do Estado definidos na Constituição, mas ao particular entendimento, definição e interpretação do que o Governo fazia de tais princípios, em termos explicitamente assimiláveis aos objectivos, concepções e interesses governamentais.

Como justificação para as nomeações feitas pelo seu governo pretextava o alegado facto de tutelas «antidemocráticas ou partidárias» desviarem órgãos de comunicação social da defesa, entre outros, dos «valores nacionais», mas torna-se patente que por «valores nacionais» entendia as traves-mestras do edifício ideológico norteador da acção governativa.

Proença de Carvalho podia, pois, citar sempre o «Estado», na exacta medida em que, na sua concepção, o IV Governo, apesar da precariedade e fragilidade institucional de governo sem apoio parlamentar maioritário, era o fiel depositário e o exclusivo intérprete dos «valores nacionais» e dos «fins do Estado».

1.2.1 — Os principais «casos» na vigência deste governo

A sequência de iniciativas e medidas adoptadas pelo governo Mota Pinto no sector da comunicação social que se tornaram verdadeiros «casos» de informação e acesos conflitos, tanto no âmbito do sector como no âmbito mais vasto da própria vida política, constitui um elemento revelador quer de extensão de politica governativa, quer de contestação que sofreu.

Merecem particular destaque pelas repercussões suscitadas:

a) O afastamento de Igrejas Caeiro do cargo de director de programas da RDP, qualificada por críticos e opositores da acção governamental como um «saneamento político»;

b) A nomeação de uma nova comissão administrativa da RDP e a sua tomada de posse, em cerimónia com a presença de Proença de Carvalho, sem aguardar o competente parecer do Conselho de Informação para a Rádio;

c) A cessação da intervenção do Estado, designadamente, nas Empresas de O Comércio do Porto e do Jornal de Notícias e na Renascença Gráfica, com a passagem das responsabilidades de gestão para os respectivos titulares do capital social;

d) A suspensão, por decisão da nova comissão administrativa da RDP, do programa «Contraponto», de José Manuel Nunes;

e) A exoneração do major Pedroso Marques do cargo de presidente do conselho de gerência da EPNC sem qualquer fundamentação pública e sob invocado pretexto de «falta de sintonia política» em relação ao Governo;

f) A revogação do Estatuto da RDP e a tentativa de impor, por decreto-lei, um «estatuto de excepção» àquela empresa pública;

g) A exoneração de Jacinto Baptista de director do Diário Popular pelo conselho de gerência da EPDP, presidido por Humberto Lopes, e a nomeação e tomada de posse de um novo director, Pacheco de Andrade, sem o parecer favorável do conselho de redacção, exigido pela Lei de Imprensa;

h) As dificuldades, obstruções e boicotes governamentais à conclusão das negociações do contrato colectivo dos jornalistas;

0 A proibição da RTP da transmissão do último programa da série Os Anos do Século, posteriormente levantada;

j) A demissão de Vasco Graça Moura de director do 1.° canal da RTP;

0 A suspensão e instauração de um processo disciplinar (posteriormente anulado) ao jornalista António Rego Chaves por decisão do conselho de gerência da Empresa Pública Diário Popular, com pretexto em declarações proferidas por aquele jornalista num colóquio público sobre a situação na comunicação social; m) As medidas tomadas pela nova direcção do Diário Popular (Pacheco de Andrade/Botelho da Silva) para impedir a publicação naquele jornal de diversos textos e noticiário, atitudes que o conselho de redacção daquele jornal qualificou de processos censórios.

1.3 — A actividade do governo da Maria da Lurdes PiiuoJyu

1.3.1 — O programa deste governo sobre a comunicação social

O Programa do V Governo Constitucional, dirigido por Maria de Lurdes Pintasilgo, fixava como objectivo do Executivo «o estabelecimento das condições necessárias para que os meios de comunicação social constituam um instrumento eficaz ao serviço da construção de uma sociedade livre, pluralista e democrática. Para tal procurar-se-á garantir a máxima isenção e imparcialidade dos meios de comunicação social estatizados, subordinando a política do sector a critérios de rigor deontológico, à luz das grandes orientações definidas nos artigos 37.°, 38." e 39.° da Constituição. Procurar-se-á igualmente a valorização profissional dos agentes da comunicação social, incentivando esforços para uma definição clara do seu estatuto e criando condições para que a selecção de quadros para os lugares mais sensíveis na área da comunicação social estatizada seja regida por firmes critérios de rigor técnico e deontológico. Importa ainda rever e aperfeiçoar os mecanismos de acesso à informação por parte dos meios de comunicação social, atribuindo especial atenção às carências da imprensa regional neste sector.»