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II SÉRIE — NÚMERO 40

estrema com as Herdades do Raimundo, da Misericórdia, do Lagar e da Videira, até se encontrar com a ribeira da Laje, seguindo a ribeira da Laje até à estrada nacional n.° 4 ao quilómetro 65, junto ao pontão denominado «Monte do Estoril», ultrapassando esta estrada nacional, inflectindo para nascente e fazendo estrema com a courela da Artozinha, Courela das Meias, Monte das Anosas e Courela do Freixo, inflectindo para poente e depois para nascente, fazendo estrema com a Herdade do Sideral e Courelas do Medronhal e Carrola. Depois inflecte para sul, fazendo estrema com as courelas denominadas «Monte Novo», «Vale Bom» e «Fazenda da Figueira». Depois inflecte para poente, fazendo estrema com a Courela do Pé Bom e a Fazenda da Figueira, até encontrar a ribeira da Laje, inflectindo para norte e acompanhando a referida ribeira em cerca de 400 m. Depois inflecte para poente, fazendo estrema com a Herdade do Sideral, e, inflectindo para sul, faz estrema com as Courelas das Oliveiras, das Laranjeiras, do Gavião, dos Mortórios, da Quinta Grande dos Mortórios, das Lajes do Coelho e da Carriça. Continuando com a orientação sul, faz estrema com as Herdades dos Sobreiros, do Ovil e de Mata-Ladrôes, ultrapassando a ribeira do Paião, até chegar ao caminho vicinal que liga o Monte de Mata-Ladrões ao Monte da Relva de Cima, inflectindo para nascente e acompanhando o caminho em cerca de 400 m. A partir deste ponto toma a orientação sul numa extensão de 1200 m aproximadamente, com estremas nas Herdades de Mata-Ladrões e do Cabeço de Portas de Cima, ultrapassando a ribeira do Paião. Aqui inflecte para poente, fazendo estrema com as Herdades do Cabeço de Portas de Cima, do Cabeço de Portas de Baixo, do Vale de Nobre, e da Barrada, passando a cerca de 400 m do marco trigonométrico denominado «Nobre», até encontrar a linha de caminho de ferro, ultrapassando-a em 300 m; em seguida inflecte para norte até chegar novamente à linha de caminho de ferro; depois toma a direcção poente, fazendo estrema com as Herdades do Pêro Negro e dos Castelos, tomando a direcção Sul e fazendo exstrema com as Herdades da Atafona e dos Castelos, até chegar à ribeira

de São Romão, acompanhando-a em cerca de 300 m, inflectindo para sul, acompanha o caminho que liga o Monte da Atafona ao Monte das Casas Novas numa extensão de 400 m, retomando a orientação nascente até encontrar o caminho que liga o Monte das Casas Novas ao Monte de Romeiras de Cima e fazendo estrema com as Herdades dos Castelos e das Casas Novas até encontrar a estrada municipal ...; continuando com a orientação sul, faz estrema com as Courelas do Pereirâo e dos Foros do Baldio até ao ribeiro do Vale da Burra, aqui inflecte para poente, fazendo estrema com as Herdades dos Morganhos e do Vale da Asna, até encontrar a ribeira de São Martinho, seguindo até à confluência da referida ribeira com os limites da freguesia de São Cristóvão, onde se inicia esta descrição.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituida nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;

b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Cabrela;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Cabrela;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;

f) Um representante da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo;

g) Sete cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Vidigal

Amaro.

Quadro «nexo a que se reler© © ertíg© s.° da Lei n.° 11/82

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