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22 DE JANEIRO DE 1933

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■PROJECTO 01 LEB N.c 153/V wm$ã na kesiliis^ es sarro aurâiao bgs cavaleiros

A zona residencial de Santo Ar.tónio dos Cavaleiros, no concelho e freguesia de Loures, tem vindo a evidenciar um enorme desenvolvimento, como o demonstram a contínua fixação de ncvos habitantes, a instalação de estabelecimentos comerciais e de serviços e o crescimento continuado ce infra-estruturas.

À luz dos critérios definidos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, respeitantes à criação de novas autarquias locais, justifica-se plenamente a criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

Com efeito, a referida iocalidade, bem como as de Cidade Nova e Flamenga, que se lhe agregam, possui já os seguintes eçuipameníos, viabilizadores da constituição da nova autarquia, nos termos do requerido no artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho: Escolas Primárias de Santo António dos Cavaleiros e da Flamenga, Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros, Bscoia Secundária de Santo António dos Cavaleiros, quatro jardins-de-infância, Centro Comercial e Social de Santo António dos Cavaleiros, Clube Juvenil A Presença, Centro ce Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, Clube Santo António dos Cavaleiros (CSAC), Grupo Desportivo Amigos de Santo António (GBASA), Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova, Associação de Condóminos da Cidade Nova, Sport Juventude ca Flamenga, Romeira Social Clube Recreio e Cultura, Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, Centro Popuiar dos Trabalhadores de Santo António dos Cavaleiros, três centros comerciais, um cinema, oito restaurantes, dez cafés, dois stands de automóveis, cinco lojas de electrodomésticos, sete supermercados, duas farmácias, dependência da Caixa Geral de Depósitos, mercado da autarquia, estação dos CTT (a abrir), posto da Polícia de Segurança Pública, um posto de saúde, cinco recintos desportivos (ténis, futebol de salão, basquetebol e andebol) e igreja de Santo António dos Cavaleiros.

A área da futura freguesia é servida por um vasto conjunto de transportes públicos constituído por carreiras regulares de autocarros de quinze em quinze minutos e de dez em dez minutos (nas horas de ponta), de e para Entrecampos, e ainda pelas carreiras que ligam Lisboa a Bucelas, Malveira, Loures e Póvoa da Galega.

A população de Santo António dos Cavaleiros tem vindo a registar um aumento constante, o mesmo acontecendo com o número cos seis eleitores, o qual de 1979 a 1985 foi de 3421, correspondendo a uma percentagem de aumento de 54,7% e perfazendo perfeitamente o estipulado no artigo 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa justificam, por isso, a criação urgente da freguesia de Santo António dos

Cavaleiros no concelho de Loures, corespondendo os seus limites aos da respectiva paróquia.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do PS, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo !.° É criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

Art. 2.° A freguesia de Santo António dos Cavaleiros tem os seguintes limites, constantes do mapa anexo:

a) A nascente, a freguesia de Frielas, da qual é separada pela estrada nacional n.° 8;

6) A poente, a freguesia de Odivelas (até ao ponto em que a actual linha divisória entre essa freguesia e a de Loures inflecte para poente, junto ao marco da freguesia n.° 44, próximo do Casal dos Reis) e a freguesia de Loures (desse ponto para noroeste, da qual fica separada pelo prolongamento que coincide com o eixo de um agravamento até ao nó da ligação desse arruamento com a estrada nacional n.° 250, junto ao dito Casal dos Reis);

c) A norte, a restante freguesia de Loures, da qual fica dividida por uma linha que, de nascente para poente, é constituída pelo eixo do caminho que sai da estrada nacional n.° 8 em direcção à Quinta do Conventinho, contornando depois essa quinta (de modo a excluí-la) até encontrar a nova estrada projectada que passa a sul da mesma quinta, continuando pelo eixo daquela nova estrada até ao ponto onde ela passa agora a seguir até ao nó da ligação projectada adiante do Casal dos Reis, que constituirá o termo do limite poente acima indicado;

d) A sul, as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e de Odivelas.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembleia Municipal no prazo de quinze dias a contar da data da sua criação e constituída por:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições para a assembleia de freguesia de origem (Loures).

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Santo Antonio dos Cavaleiros realizar-se--ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação da presente lei.

Lisboa, 21 de Janeiro de 1988. — O Deputado do PS, Jaime Gama.