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II SÉRIE — NÚMERO 40

PROJECTO DE LEI N.° 155/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FOROS DE VALE DE FIGUEIRA NO CONCELHO DE M0NTEM0R4-N0V0

A povoação de Foros de Vale de Figueira faz parte da actual e extensa freguesia de Lavre (com 265 km2), no Município de Montemor-o-Novo.

A povoação fica 13 km a noroeste de Montemor-o--Novo (sede do Município) e 8 km a sul de Lavre (sede da actual freguesia), o que leva a dificuldades para os cidadãos, ao terem de se deslocar a dois centros administrativos geograficamente opostos.

Segundo a última actualização do recenseamento eleitoral, Foros de Vale de Figueira tem 816 eleitores inscritos, a que corresponde uma população estimada em cerca de 1000 habitantes.

Constitui aspiração da população de Foros de Vale de Figueira a elevação da área onde reside à categoria de freguesia, tendo em conta a autonomia real que a vida criou em relação à actual sede de freguesia.

Foros de Vale de Figueira tem vindo a crescer consideravelmente, quer no que se refere ao número de habitações, quer no aparecimento de pequenas oficinas e estabelecimentos de comércio e serviços, paralelamente ao desenvolvimento das explorações agrícolas e pecuárias.

Existem diversos estabelecimentos ligados à indústria hoteleira e similares, mercearias, cooperativa de consumo e pequenas oficinas.

Funciona uma escola primária com três salas, com um total de 63 alunos.

Existe um grupo desportivo, um rancho folclórico, um grupo de teatro e um grupo de dança, estando em curso a construção de um polivalente desportivo descoberto e balneários, sendo iniciada em 1988 a construção de um centro cultural. Dispõe também de um posto médico e de parque infantil.

A povoação tem redes de água e esgotos e lagoa de tratamento de águas residuais já concluídas e em funcionamento, tendo os principais arruamentos asfaltados.

Foros de Vale de Figueira tem bons acessos rodoviários, pela travessia da estrada nacional n.° 114, que liga Montemor-o-Novo a Coruche (Évora e Santarém), dispondo de ligação por transportes colectivos sete vezes por dia e dispondo de táxis.

No que se refere às pontuações mencionadas na alí-neaa d) do artigo 6." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Foros de Vale de Figueira obtém 16 pontos, ultrapassando assim o mínimo de 6 necessários:

Número de eleitores...................... 2

Taxa de variação demográfica............ 2

Estabelecimentos de comércio, serviços ou de

índole cultural......................... 6

Acessibilidade de transportes.............._6

Total............... 16

A proximidade e acessos de diversas herdades em relação à sede da nova freguesia aconselham o reajustamento dos limites das actuais freguesias de Cabrela e de Nossa Senhora do Bispo, para além da freguesia de Lavre, alterações contempladas neste projecto.

A criação da nova freguesia encontra, pois, justificação nas aspirações da população e em razões geográficas, demográficas, económicas e administrativas,

que se inferem dos dados já apresentados.

Pela criação desta nova freguesia, bem como da de Cortiçadas de Lavre, também na actual freguesia de Lavre, a freguesia-mãe ficará com 1030 eleitores, mantendo todas as condições, requisitos e pontuações previstos no artigo 6.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A criação da freguesia de Foros de Vale de Figueira é reconhecida como natural e benéfica para a população pelos órgãos autárquicos das freguesias envolvidas e do Município de Montemor-o-Novo.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Foros de Vale de Figueira.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Foros de Vale de Figueira, conforme carta cartográfica anexa, são os seguintes:

Começa no ponto que serve de limite comum às actuais freguesias de Nossa Senhora do Bispo, de Lavre e de Cabrela, a poente do Monte da Parreira e a nascente do Monte dos Hospitais, seguindo para norte, pelas estremas das Herdades do Raimundo, da Espadaneira, da Espada-neirinha, da Parreira e dos Hospitais, até encontrar a ribeira do Espragal; acompanha a referida ribeira numa extensão de 1300 m, continuando com a mesma orientação até encontrar a estrada nacional n.° 114, ao quilómetro 152,300, seguindo com estremas pelas Herdades da Amendoeira, da Murteira e da Atalaia, passando a cerca de 400 m do marco trigonométrico denominado «Atalaia», até encontrar a ribeira da Freixeirinha, atravessando-a e fazendo estrema com as Herdades de Fonte de Portas e acompanhando o limite da freguesia do Ciborro até junto à estrema da Herdade do Pedrógão, passando a cerca de 150 m do marco trigonométrico denominado «Pedrógão». Neste ponto muda de orientação para poente, fazendo estrema com as Herdades do Pedrógão e com as Courelas da Caneira e dos Foros da Mata, que continua até encontrar o caminjio vicinal que liga o Monte dos Varelas ao Monte da Mata Nova. Inflecte para sul até encontrar a estrada nacional n.° 114, ao quilómetro 143,850; depois acompanha a estrada nacional n.° 114 no sentido sul, numa extensão de cerca de 800 m, inflectindo para poente e acompanhando o caminho vicinal que liga o Monte do Casão do Fortunato ao Monte Novo do Guardalim e passando a cerca de 50 m do marco trigonométrico designado «Guardalim»; depois inflecte para sul, fazendo estremas com as Herdades do Guardalim, da Carvalheira e da Figueira Brava, até encontrar o caminho que atravessa as Herdades do Portaleiro e do Açode da Rosa; neste ponto inflecte para poente, acompanhando este referido caminho numa extensão de cerca de 3000 m, com estremas nas Herdades do Portaleiro e do Reinaldo e passando em cerca de 50 m do marco trigonométrico denominado «Rei-