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13 DE FEVEREIRO DE 1988

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Será também este um ano de inovação importante, com a introdução de meios de comunicação interna e externa, o acesso a equipamentos de informação e a construção de novas facilidades e condições de trabalho. Anunciou--se ainda a aquisição de edifícios que permitirão, dentro de alguns anos, melhorar razoavelmente as infra--estruturas logísticas, actualmente muito deficientes.

Após doze anos de regime constitucional democrático e catorze anos depois do acto fundador da democracia, o movimento do 25 de Abril, a Assembleia da República prepara-se assim para o futuro, tornando mais eficiente e mais racional o seu trabalho. Assim se permitirá que os deputados tenham condições de trabalho (audição, reflexão, elaboração, documentação, estudo e discussão) minimamente satisfatórias, longe, aliás, das que usufruem os deputados de todos os parlamentos europeus. Os deputados poderão melhor cumprir o seu dever de representação do sufrágio popular e o regime democrático reforçará as suas raízes na sociedade e nos costumes.

No entanto, a todo este processo algo faltará: o melhor conhecimento do nosso passado parlamentar e legislativo e o fácil acesso a uma riquíssima mas quase inacessível documentação.

Admitindo que a nossa moderna história parlamentar começa por volta de 1820, fácil é verificar que para o período que vai desde esse ano até hoje poucos instrumentos de trabalho e investigação existem. Faltam monografias, biografias, índices onomásticos e temáticos, catálogos documentais, etc.

É dificílimo consultar as actas das sessões parlamentares relativas a muitas décadas, dado que não existem índices nem resumos. É praticamente impossível consultar materiais preparatórios de legislação, mesmo para épocas recentes. Conhece-se mal a actividade parlamentar e legislativa de inúmeros políticos e intelectuais que dedicaram a esta instituição os melhores anos da sua vida.

Pior do que tudo: o Parlamento Português tem pouca memória, porque a não tem escrita, porque não está divulgada, porque a sua história não é estudada.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, a Assembleia da República decide:

a) Mandar escrever uma história do Parlamento Português desde 1820 até hoje, encomendando tal obra a um reputado historiador, que dirigirá uma equipa de investigadores.

b) Encomendar à mesma ou a outra equipa de técnicos:

1) A realização de índices onomásticos e temáticos das actas e diários das sessões;

2) A realização de índices e catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;

3) A realização de dicionários biográficos de todos os deputados ou membros do Parlamento (ou Cortes, ou Senado, ou Congresso, ou Assembleia).

c) Criar uma comissão eventual com o objectivo de estudar e pôr em prática as decisões constantes nesta deliberação, nomeadamente:

1) Seleccionar o historiador ou a equipa de historiadores que se encarregarão dos mandatos definidos nos números anteriores;

2) Proceder a uma rápida avaliação das existências documentais da Assembleia da República, do estado em que se encontram e das condições de acesso aos deputados, aos funcionários da Assembleia da República, aos investigadores e ao público em geral;

3) Estudar e elaborar as condições (incluindo remunerações, prazos, produtos a apresentar, etc.) de encomenda dos trabalhos referidos nos números anteriores;

4) Analisar e estabelecer as condições e garantias de liberdade crítica, de rigor académico e de pluralismo indispensáveis à realização de trabalhos como os que aqui são previstos;

5) Estudar e elaborar, em conjunto com historiadores e especialistas, um primeiro plano de estudos e publicações;

6) Solicitar apoios técnicos, científicos e documentais, incluindo fontes, arquivos e espólios;

7) Estabelecer um programa financeiro e um calendário para a investigação e a publicação das obras produzidas;

8) Apresentar um relatório, dentro de 60 dias, à conferência de líderes com as conclusões a que chegarem e com as propostas adequadas à concretização desta deliberação.

d) Reservar no seu orçamento próprio as verbas necessárias ao cumprimento desta deliberação.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1988. — Os Deputados do PS: António Barreto — Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — João Rui Almeida — Elisa Damião — Raul Rêgo.