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19 DE MARÇO DE 1988

1144-(21)

Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

a) O Centro Tecnológico do Têxtil encontra-se em processo de instalação, tendo o Ministro da Indústria e Energia dado orientações no sentido de serem intensificados os trabalhos relativos à elaboração do acordo constitutivo e dos estatutos, à sua estruturação, à apresentação de um programa de investimento inicial e à formação de técnicos qualificados.

Para esse fim foi nomeada uma comissão instaladora, constituída por quatro representantes de associações empresariais e dois representantes do sector público;

b) É importante realçar que o Centro Tecnológico do Têxtil tal como todos os outros centro tecnológicos não são organismos da Administração Pública, mas, antes, instituições privadas nas quais participam instituições públicas, designadamente o LNETI, o IAPMEI e as universidades, sempre que as circunstâncias o aconselhem.

No caso do Centro Tecnológico do Têxtil, prevê-se a colaboração da forma mais adequada das Universidades do Minho e da Beira Interior;

c) O Governo tem o entendimento de que o Centro Tecnológico dos Têxteis se desenvolverá em dois pólos, um no Norte e outro na área da Covilhã.

No entanto, seria prematuro indicar a dimensão, âmbito e recursos naturais e humanos sem que os estudos em curso estejam concluídos.

Espera-se tomar as decisões convenientes até fins de Maio. Pode, no entanto, afirmar-se desde já que:

a) A área da Covilhã constituirá um pólo do Centro Tecnológico, adequado à dimensão industrial da Região da Beira Interior e com actividades intensivas no subsector laneiro;

b) O pólo da Covilhã terá autonomia própria e orçamento privativo, sem prejuízo de uma efectiva coordenação de todas as actividades do Centro a nível nacional, de modo a rentabilizar os meios humanos e materiais;

c) O programa de investimentos será decidido e calendarizado com rigor durante o mês de Junho, havendo uma previsão inicial de 800 mil contos para os próximos três anos para a totalidade do Centro.

3 de Março de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 538/V (l.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), reiterando o pedido formulado no requerimento n.° 380/V (l.a)-AC.

No requerimento identificado em epígrafe solicita-se a este Ministério «a relação de todas as UCPs/coope-

rativas agrícolas ou outras empresas agrícolas exploran-tes afectadas por demarcações de reservas a quem foi aplicado e usufruíram do disposto na alínea b) do n.° 2 e no n.° 4 do artigo 36.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, assim como os casos em que foi aplicado o disposto no n.° 5 do mesmo artigo 36.°».

Como nota prévia devemos referir que o corpo deste artigo 36.° da Lei n.° 77/77 tem como epígrafe «Reservas em áreas entregues para exploração», definindo no seu n.° 1.° qual o âmbito de aplicação deste artigo:

1.° Se os prédios expropriados ou sujeitos a expropriação estiverem entregues para exploração, nos termos da lei, deve observar-se o disposto nos números seguintes. [Itálico nosso.]

Ora, as entregas para exploração encontram-se previstas nos artigos 50.° e 51.° da Lei n.° 77/77, regulamentados pelo Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio.

As UCPs/cooperativas que têm contrato firmado com o Estado são^no em número reduzido, já não se podendo dizer o mesmo em relação aos contratos existentes com pequenos agricultores (cerca de 3000).

Pelo que, situando o requerido em relação às empresas agrícolas com contrato firmado com o Estado, únicas abrangidas pelas disposições do artigo 36.°, poderemos afirmar que na esmagadora maioria dos casos foram impostas condições aos reservatários quando a demarcação da reserva era susceptível de causar, por si, inviabilidade económica da exploração.

De outro modo, apresentar uma relação de todas as empresas explorantes afectadas por demarcações de reservas é uma tarefa que em tempo útil não será possível, já que obrigaria a um levantamento geral dos processos de reserva para verificar, caso a caso, quais as empresas explorantes que no apertado condicionalismo do artigo 36.° da Lei n.° 77/77 usufruíram do disposto nos seus n.os 2, 4 e 5.

Resta-nos, assim, garantir que tem tido este Governo especial atenção em salvaguardar os direitos das empresas explorantes, estabelecendo para o efeito condições aos reservatários para atribuições das reservas a que têm direito.

Caso, no entanto, o Sr. Deputado, dentro dos poderes de fiscalização constitucionalmente consagrados à Assembleia da República, conheça de algum processo que lhe mereça um pedido de esclarecimento, reiteramos a disponibilidade deste Gabinete para resposta às eventuais questões que julgue oportuno suscitar.

11 de Março de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 547/V (l.a)-AC, do deputado Francisco Fernando Osório Gomes (PS), solicitando o envio de publicações.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a,