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II SÉRIE — NÚMERO 75

Comércio e serviços — supermercados, mercearia, lugares de hortaliça, padaria, pei-xaria, talhos, tabernas, cafés, restaurantes, barbearia, cabeleireiro, farmácia, armazéns, oficinas, etc;

Cultura e desporto — um centro de convívio e um campo de futebol;

Equipamento escolar — duas escolas primárias e três jardins-de-infância;

Transportes — automóvel, táxi e transporte colectivo diário,'

é) Freguesia da Sé e São Pedro. — Da criação das novas freguesias da Malagueira, da Horta das Figueiras, da Senhora da Saúde e de Bacelo, a partir da actual freguesia da Sé, resulta a necessidade de alterar os limites desta. Assim, a sua parte restante, na área intramuros da cidade, é ligada à freguesia de São Pedro, de que é contígua, formando a freguesia da Sé e São Pedro, que ora se propõe, permitindo, assim, que esta nova unidade administrativa urbana preencha, em número de eleitores, os requisitos legais. Simultaneamente extinguem-se as actuais freguesias da Sé e de São Pedro, sendo os seguintes os indicadores da nova freguesia da Sé e São Pedro:

Área — 63 ha;

Número de eleitores actuais (estimativa) — 3400;

Taxa de variação demográfica — população residente estável sem variação significativa;

Comércio e serviços — integra a maior parte do comércio e serviços da cidade;

Cultura e desporto — academia de música, biblioteca, três museus, cinemas, três conjuntos desportivos, instalações de várias organizações e centro cultural, etc;

Equipamento escolar — universidade, escola secundária, creches e jardins-de-infância, escola primária e escolas particulares;

Transportes — automóvel, táxi e transportes colectivos diários.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e ao disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São criadas no distrito e concelho de Évora as freguesias da Malagueira, da Horta das Figueiras, da Senhora da Saúde, de Bacelo e da Sé e São Pedro.

Art. 2.° Os limites das freguesias criadas, conforme cartas cartográficas anexas, são as seguintes:

1) Freguesia da Malagueira: começa no entroncamento da estrada nacional n.° 114 (Évora--Montemor-o-Novo) com a estrada de circun-valação, confrontando com a freguesia a sul, seguindo pela estrada nacional n.° 114 até ao entroncamento com a estrada Évora-Santo Antonico, continuando por esta estrada até à estrema do prédio 51-A, seguindo para sudeste sempre pelas estremas sul dos prédios 8-B (Quinta da Fonte Santa), 7-B (Quinta da

Latoeira), 11-B (Quinta da Cabeça da Guarda), 12-B (Quinta do Guerra), 28-B, 27-B, 26-B e 19-B (Quinta da Silveirinha) até ao caminho que segue para o Monte das Flores, seguindo o referido caminho para noroeste até à ribeira da Peramanca. Segue pela ribeira até ao marco 14,58 e a partir deste ponto passa a confrontar com a freguesia de Guadalupe. Segue o limite da freguesia de Guadalupe para norte até à estrada nacional n.° 114 (Évora-Montemor), marco 15-57, e continua pelo mesmo limite, passando pelos marcos 16-56, 17-55, 18-54, 19-53, 20-52, 21-51 e 22-50, até à estrada nacional n.° 114-4 (Évora-Arraiolos), junto à qual existe o marco 23-49. Continua pelo limite da freguesia de Guadalupe até à estrema do prédio 3-L (Quinta do Cano/da Espada), passando a confrontar com a freguesia a norte, continuando pela estrema do prédio 4-L (Manizola) até à estrema norte do prédio 1-K (Quinta do Escrivão e Nossa Senhora da Conceição), por onde segue, continuando pelas estremas nordeste dos prédios 90-K (Quinta do Val Bom) e 91-K (Cartuxa) até à estrema do prédio 27-E (Quinta de Santo António), seguindo a sua estrema para sul até encontrar a estrema do prédio 227-E, continuando pela sua estrema nordeste e depois pela estrema oeste do prédio 35-E até à estrada de circunvalação, passando a confrontar com as freguesias de São Mamede e Santo Antão pelo eixo desta estrada até ao entroncamento com a estrada nacional n.° 114 (Évora-Montemor); 2) Freguesia da Horta das Figueiras: começando na estrada de circunvalação, no entroncamento com a Rua de António José de Almeida, segue o eixo desta rua até à Rua de Diana de Lis, confrontando com a freguesia da Senhora da Saúde, seguindo pelo eixo desta até à estrema poente do prédio 246-E, continuando por essa estrema até ao ponto onde se junta com a estrema sul do mesmo prédio, donde segue em linha recta até ao ponto de encontro das estremas poente e sul do prédio 48 da secção F, seguindo em linha recta pela estrema sul deste prédio até encontrar o rio Xarrama, seguindo pelo rio para montante até à ponte do caminho de ferro da linha de Reguengos, continuando pelo caminho de ferro até ao marco 53,29, já no limite da freguesia de Nossa Senhora de Machede. Aqui segue pela estrema nascente da Herdade de Pinheiros, passando pelo marco 54,28 até ao marco 27,1,27, passando a confrontar com a freguesia de Torre de Coelheiros, continuando pela estrema da Herdade de Pinheiros, passando pelos marcos 2-26, 3-25 e 4-24-A junto à estrada nacional n.° 524 (Évora-Viana do Alentejo), continuando pelo limite da freguesia de Torre de Coelheiros, passando pelo marco 5-24, até ao marco 6-34-23, onde passa a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Tourega; continuando para noroeste pelo limite desta freguesia, passa os marcos 7-33, 8-32 e, na estrema da Herdade do Monte das Flores, os marcos 9, 31, 10, 31, 11, 29, 12, 28 junto à estrada