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II SÉRIE — NÚMERO 75

encontrar a estrema entre a propriedade 11-E e 42-E, seguindo para oeste pelas estremas norte das propriedades 42-E e 39-E e estrema sul da propriedade 168-E até ao ponto em que esta se encontra com a estrada de circunvalação. Segue para poente pela estrada de circunvalação até 72 m da passagem do aqueduto; 5) Freguesia da Sé e São Pedro: começando às Portas do Raimundo, segue para sul pela estrada de circunvalação, ao longo do seu eixo, até ao cruzamento com a Avenida de São João de Deus, seguindo para norte ao longo do seu eixo até às Portas de Machede e depois ainda pela estrada de circunvalação (Avenida da Universidade) até ao nó da rampa, seguindo pela muralha paralela à Rua dos Colegiais e depois pelo eixo da Rua do Menino Jesus até à Rua de D. Isabel; continua pelo eixo desta última rua até atingir o Largo de Alexandre Herculano, segue pelo eixo da Rua Nova até à Rua de Alcárcova de Cima, cujo eixo segue; continua pelo eixo de Alcárcova de Baixo até ao prédio com o n.° 20 de polícia; corta depois à direita do prédio com o n.° 1 de polícia da Rua da República, prédio que fica incluído nesta freguesia, seguindo pela retaguarda imediata dos prédios da Praça do Giraldo até atingir a Rua dos Mercadores; continua pelo eixo desta rua até à Travessa da Palmeira; seguindo o eixo desta travessa no sentido sul, continuando para poente pelo eixo da Rua do Raimundo até chegar à estrada de circunvalação (Portas do Raimundo).

Art. 3.° Os limites da freguesia de Canaviais, conforme carta cartográfica anexa, passam a ser os seguintes:

Freguesia de Canaviais: começando no ponto de encontro da linha de caminho de ferro (ramal de Vila Viçosa-Estremoz) com o rio Xarrama, segue pelo leito deste para noroeste até encontrar a estrada das Salvadas (caminho municipal n.° 1088), passando esta a servir de limite (no sentido norte) até a estrema norte da propriedade 114-J, e seguindo por esta estrema na direcção oeste. Segue pela estrema norte da propriedade 113-J até ao rio Xarrama e por este para montante, enquanto estrema da propriedade 27-J, seguindo depois a estrema sul da propriedade 1-J (Quinta das Antónias), as estrems nascente e sul da propriedade 78-M (Quinta do Correio) e a estrema nascente para norte da propriedade 80-M (Quinta da Pedra da Albarda de Baixo e Quinta Nova). Segue pelas estremas nascente e norte da propriedade 70-M (Quinta das Guisadas) até se encontrar com a estrema da propriedade 62-M (Quinta do Pio), seguindo depois pela estrema nordeste desta até se encontrar com a estrada da Chainha (caminho municipal n.° 1087), continuando por esta para norte até ao marco 28-44 que existe na estrema das propriedades 4-P (Quinta do Pinheiro) e 2-P (Herdade das Cruzadas), passando a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, seguindo para norte pela estrema oeste do prédio 2-P (Herdade das Cruzados) até

ao marco 29-43, continuando pela estrema oeste do prédio 1-P (Herdade da Pachola) e pelo marco 30.19.42, passando a partir deste a confrontar com a freguesia da Igrejinha, continuando pela mesma estrema e pelos marcos 31.18 e 32.17, seguindo a estrema nascente da mesma herdade para sul até se encontrar com a estrema poente do prédio 1-Q (Herdade do Álamo). Segue esta para norte, continuando pela estrema poente do prédio 1-Q (Herdade do Álamo) até ao marco 33-16 e deste para 34-15 e 35-14; daqui segue a estrema da Herdade dos Algarvéus, onde estão colocados os marcos 36-13 e 37-13-B-12, passando, a partir desse, a confrontar com a freguesia de São Bento do Mato até ao marco 38-13-A, segue depois a estrema da propriedade 4-S (Herdade da Correia) até ao marco 39-13, seguindo depois para sul pela ribeira de Sousa, da Sé, até à estrema norte do prédio 5-S (Herdade do Freixo), seguindo por esta até ao marco 40-12-14, passando a confrontar com a freguesia de São Miguel de Machede, continuando para sudoeste pelas estremas nascente das Herdades do Freixo (2-S), de Sousa, da Sé (3-S), da Amendoeirinha; encontra o marco 41-13, continua pela estrema da Amendoeirinha, depois da Herdade de Sousa, da Sé, até encontrar o marco 42-12-40, passando, a partir desse ponto, a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora de Machede, continuando pelo estremo sul da Herdade de Sousa, da Sé, até à ribeiro do Freixo, ou de Sousa, da Sé, onde se encontra o marco 43-39, e seguindo pela estrema sul do prédio 4-S1 (Herdade do Vale de Figueirinha), passando pelos marcos 44-38 e 45-37, seguindo depois até encontrar a linha férrea (ramal de Estremoz). Segue depois pelo eixo da referida linha férrea em direcção a Évora, passando a confrontar com a freguesia a este, até à ponte sobre o rio Xarrama.

Art. 4.° — 1 — As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Évora nomeará uma comissão instaladora para cada uma das novas freguesias, com as seguintes composições:

1) Freguesia da Malagueira:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;