O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1988

1413

2) Freguesia da Horta das Figueiras:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de * acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

3) Freguesia da Senhora da Saúde:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 31 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

4) Freguesia de Bacelo:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

é) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

5) Freguesia da Sé e São Pedro:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;

b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Sé;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Sé;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro;

f) Um representante da Junta de Freguesia de São Pedro;

g) Sete cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 5.° As eleições para as assembleias das novas freguesias realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Art. 6.° São extintas, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de São Pedro.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1988. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Vidigal Amaro.

ANEXO

Quadro anexo a que se refere o artigo 5.'

Freguesia da Ma/aguelra

Indicadores