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9 DE JULHO DE 1988

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Dois estabelecimentos de venda de electro-domésticos;

Três estabelecimentos de venda de móveis; Dois salões de cabeleireiro; Uma farmácia;

Um armazém de venda de rações para animais e afins, com várias viaturas para o seu transporte, incluindo uma trailer;

Dois armazéns de venda por junto de bebidas e afins.

Elementos de apoio social:

Dois consultórios com dois clínicos; Um consultório de prótese dentária; Um posto médico, servido por dois clínicos e uma

enfermeira; Um jardim-de-infância e creche; Um centro de dia para idosos; Um centro de assistência infantil; Uma casa do povo; Um campo de jogos de futebol; Uma cantina escolar;

Associação de Melhoramentos de Paranhos da Beira — em construção a sua sede social, recreativa e cultural;

Associação Humanitária de Paranhos da Beira;

Associação Desportiva de Paranhos da Beira.

Elementos culturais:

Nove salas de aula do ensino primário; Um rancho de folclore infantil; Um parque infantil; Um grupo musical de jovens; Uma biblioteca no centro de dia (disponível a todos);

Um museu sacro e de serigrafia; Uma igreja paroquial e outras capelas de antiguidade;

Criação da escola preparatória e secundária (12 de Junho de 1987).

Outros elementos: Uma agência bancária;

Uma estação dos CTT, com distribuição ao domicílio e telegramas; Um posto da GNR;

Uma praça de táxis, com várias unidades; Duas padarias e pedido oficial para a construção

de mais uma; Grande número de explorações de avicultura para

ovos de reprodutoras e para carne; Várias explorações de agro-pecuáría de ovinos; Uma cooperativa de olivicultores; Uma feira mensal.

Transportes. — Paranhos da Beira é servida por transportes regulares diariamente, com ligação à CP e a Seia pela estrada nacional n.° 231.

Paranhos da Beira tem rede eléctrica e iluminação pública, rede de distribuição de água ao domicílio e rede de esgotos.

Em Paranhos da Beira:

Temos existência de sucedâneos; Há filões de urânio, prolongamento das minas da Urgeiriça;

Ainda estanho e cassiterites, anteriormente exploradas;

Uma grande parte da população vive dos rendimentos das suas propriedades, ricas em culturas e exploração do pinhal, vinho e azeite.

Tem ainda cultura da batata, milho e outras, incluindo grandes pomares de macieiras.

Os elementos históricos e actuais apresentados serão razões justificáveis para a sua elevação à categoria de vila.

Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Paranhos da Beira é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1988. — Os Deputados do PSD: José Assunção Marques — António de Sousa Lara.

PROJECTO DE LEI N.° 274/V

SOBRE CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE

Subscreveu o Estado Português em 1978 a declaração final da Conferência Internacional da Organização Mundial de Saúde em Alma-Ata.

Aí se afirma que os «cuidados primários de saúde visam a resolução dos principais problemas de saúde da comunidade, garantindo os serviços de promoção, prevenção, cura e reabilitação, e exigem a auto-respon-sabilização da colectividade e dos indivíduos e a sua participação na planificação, na organização e no funcionamento dos serviços».

É para dar satisfação ao proposto nesta declaração e também para dar cumprimento à Lei do Serviço Nacional de Saúde que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República o presente projecto de lei.

Há hoje unanimidade na firmação de que não poderá haver uma boa prestação de cuidados diferenciados (e estes atingiram a sua optimização e a melhor rentabilidade) sem uma rede capaz e eficiente na prestação de cuidados de saúde primários.

Só a efectiva cobertura do País com unidades de saúde prestadoras de bens e eficazes cuidados primários poderá pôr fim ao caos que ainda hoje se vive nas urgências hospitalares e no mau funcionamento da rede de cuidados diferenciados.

Não pode a população ser culpabilizada por recorrer aos serviços de urgência dos hospitais. Todos temos conhecimento da dificuldade ou mesmo impossibilidade de obter uma simples consulta, quando dela se carece, num centro de saúde.

Este diploma visa pôr cobro à anarquia que reina nos serviços de saúde locais, disciplinando a unidade básica do Serviço Nacional de Saúde — o centro comunitário de saúde —, estabelecendo a sua orgânica, definindo os seus órgãos de direcção e de apoio, o quadro da equipa de saúde local, as suas áreas de actuação e tipos de cuidados a prestar, bem como a sua articulação com os cuidados diferenciados.

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