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4 DE JANEIRO DE 1989

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podendo utilizar as instalações da Assembleia, bem como os serviços postais, telegráficos, telefónicos e informáticos, dentro de limites anualmente fixados e actualizados nos termos da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 — Os grupos parlamentares de amizade serão financiados exclusivamente pela Assembleia da República

e pelas quotizações dos seus membros, sem prejuízo da eventual aquisição de bens por permuta ou oferta.

Lisboa, 13 de Dezembro de 1988. — Os Deputados: Maria Manuela Aguiar (PSD) — Jorge Lacõo (PS) — Rui Silva (PRD) — Fernando Correia Afonso (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Sarana Coissoró (CDS).