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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

orquestra composta por professores e alunos da escola de música); Centro Recreativo de Pedroso.

8 — Razões de ordem desportiva. — Existem na povoação diversas colectividades desportivas, salientan-do-se:

União Desportiva de Pedroso; Sociedade Columbófila de Pedroso.

Quanto a instalações desportivas, dispõe Pedroso do pavilhão do Club Hóquei e do pavilhão da escola secundária.

9 — Sistema de transportes. — Pedroso é servido por diversas empresas de transportes públicos que iniciam e terminam carreiras em diversos lugares da povoação, ligando-a a freguesias, vilas e cidades da região, nomeadamente Espinho, Gaia e Porto. Das diversas empresas que aqui laboram destacam-se a Oliveira Fernandes e Ribeiro e a União de Transportes dos Carvalhos. Existem seis praças de táxis.

10 — Outros serviços públicos:

Um posto da GNR;

Uma estação dos CTT;

Uma repartição de finanças;

Uma corporação de bombeiros voluntários;

Uma agência bancária.

Pedroso tem aproximadamente metade dos 14 000 eleitores da freguesia de Pedroso.

A povoação de Pedroso, pela sua história, pelo seu desenvolvimento económico, social, cultural e desportivo, satisfaz todas as condições previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, nomeadamente as condições exigidas nos artigos 12.° e 14.°

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Pedroso, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — António Mota.

relatório e parecer da comissão de economia, finanças e plano sobre a proposta de lei n.°53/v — lei de bases do sistema estatístico nacional.

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, reunida no dia 1 de Fevereiro de 1989, emitiu o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 53/V está em condições de ser discutida em Plenário, com as alterações aprovadas em votação na especialidade na CEFP, que se anexam.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Votação da proposta de lei na especialidade

Artigos 1.° e 2.° — Aprovados, com os votos do PSD, PS, PCP e PRD. Artigo 3.°:

a) Aprovada a proposta do PS de substituição da epígrafe, com os votos do PSD, PS, PCP e PRD, a qual passa a ter a seguinte redacção: «Funções exclusivas do INE»;

b) Aprovado, com os votos do PSD, PS, PCP e PRD.

Artigo 4.°:

a) Aprovados os n."* 1 e 2, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS;

b) Aprovada a proposta do CDS, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS, no sentido de ser adoptado um número do seguinte teor:

3 — O INE tem competência para tornar disponíveis, divulgar e difundir os resultados da sua actividade desenvolvida no quadro das atribuições definidas no artigo 14.°, n.° 3, sem prejuízo do respeito pelas regras de segredo estatístico definido no artigo 5.°

Artigo 5.° — Aprovado, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS.

Artigo 6.° — O n.° 1 foi aprovado, com os votos do PSD, PS e CDS, tendo o PCP apresentado uma proposta de aditamento anexa, que teve os votos contra do PSD, PS, PRD e CDS e a favor do PCP.

Artigo 7.° — Aprovada a emenda proposta pelo PSD, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS, no sentido de substituir a expressão na 1. 2." «deverão cooptar» pela expressão «têm o dever de cooperar»

Artigo 8.° — Aprovado, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS.

Artigo 9.°:

a) Aprovada a proposta do CDS, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS, no sentido de alterar o n.° 1 nos seguintes termos:

a) O presidente do INE, que exerce funções de vice-presidente do conselho, e o responsável [...]

c) Um representante do Governo Regional da Madeira e um representante do Governo Regional dos Açores;

d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

b) Aprovada a proposta do PS, com os votos do PSD, PS, PCP, PRD e CDS, de aditamento de um número, do seguinte teor:

Os vogais a que se refere a alínea f) [na proposta inicial] serão nomeados nos termos do número anterior, sob proposta do Conselho de Reitores.

c) Rejeitada a proposta anexa do PCP de aditamento de duas alíneas ao n.° 1, tendo a proposta alínea g) tido os votos contra do PSD e