O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

696

II SÉRIE-A — NÚMERO 23

A subcomissão concluiu:

O projecto de lei em apreço está em condições de subir a Plenário para apreciação e votação, reservando--se os grupos parlamentares de ali manifestarem a sua posição de voto.

Palário de São Bento, 28 de Fevereiro de 1989. — O Relator, Jerónimo Carvalho de Sousa.

Nota. — Este relatório foi aprovado por unanimidade.

ANEXOS

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

Nos termos e para os efeitos dos artigos 55.°, alínea d), e 57.°, n.° 2, alínea a), da Constituição e 143.° do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família fez publicar a separata n.° 8/V do Diário da Assembleia da República, de 4 de Novembro de 1988, com o projecto de lei n.° 291 /V, sobre redução semanal do trabalho normal. Resultantes da consulta pública, foram enviados à Comissão 310 pareceres de orgnaizações e plenários de trabalhadores e de uma confederação patronal, assim distribuídos:

1 — Confederação Geral de Trabalhadores —

CGTP-IN; 8 — Uniões sindicais; 13 — Federações sindicais; 48 — Sindicatos;

102 — Comissões sindicais e intersindicais;

31 — Comissões de trabalhadores;

1 — Comissão coordenadora de CTs;

106 — Plenários de trabalhadores;

1 — Confederação da Indústria Portuguesa.

Feita a análise dos pareceres, pode concluir-se:

a) A maioria das organizações de trabalhadores pronuncia-se a favor do projecto de lei em termos de generalidade, com base em que «a duração normal de trabalho é das mais longas dos países da CEE e a sua redução é uma recomendação da OIT e constituiria uma medida com incidência na promoção do emprego e na melhoria das condições de vida e de trabalho dos Portugueses»;

b) Algumas organizações de trabalhadores, particularmente dos sectores do comércio e indústrias farmacêuticas, embora estejam de acordo na generalidade, fazem críticas na especialidade, discordando particularmente do regime transitório previsto no artigo 4.°;

c) A Confederação da Indústria Portuguesa rejeita liminarmente o projecto de lei por considerar que «a redução do horário normal de trabalho viria limitar a competitividade e a produtividade das empresas no quadro da CEE».

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1989. — O Coordenador da Subcomissão, Jerónimo Carvalho de Sousa.

Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses —

CGTP-IN. Confederação da Indústria Portuguesa. Comissão Coordenadora das CTs da Região de Lisboa. Uniões sindicais:

Setúbal.

Coimbra.

Lisboa.

Algarve.

Évora.

Leiria.

Aveiro.

Porto.

Federações: Ferroviários.

Cerâmica, Cimentos e Vidro de Portugal. Metalúrgica, Metalomecânica e Minas de Portugal. Indústrias Eléctricas. Hotelaria e Turismo. Rodoviárias.

Alimentação, Bebidas e Tabacos. Químicos e Farmacêuticos. Comércio e Serviços. Construção, Mármores e Madeiras. Comércio do Distrito do Porto. Têxteis.

Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa. Sindicatos:

Cerâmicas, Cimentos e Similares do Distrito de Leiria.

Indústrias Alimentares e Hidratos de Carbono do Sul.

Têxteis do Porto e Aveiro. Construção, Mármores e Pedreiras de Leiria. Vestuário, Tinturarias e Lavandarias do Distrito do Porto.

Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro. Agrícolas do Porto. Indústria Vidreira. Indústrias Químicas do Sul. Metalúrgicos e Metalo-Mecânica de Leiria. Metalúrgicos e Metalo-Mecânica de Aveiro. Têxteis, Lanificios e Vestuário do Centro. Agrícolas do Distrito de Leiria. Indústria, Comércio e Farmacêuticos. Têxteis de Braga. Bebidas do Sul e Ilhas. Metalúrgicos de Braga. Indústrias Eléctricas do Centro. Calçado, Malas e Afins de Braga e Viana do Castelo.

Agrícolas de Évora. Indústrias do Comércio Farmacêutico. Químicos do Centro e Ilhas. Pesca do Distrito de Leiria. Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Madeira.

Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro.

Contração Civil e Madeiras de Braga. Ferroviários do Centro.

Calçado, Malas, Componentes, Formas e Afins do Porto.