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11 DE MARÇO DE 1989

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PROJECTO DE LEI N.° 363/V

ELEVAÇÃO OA VILA DE SINTRA A CIDADE

1 — Sede de um vasto concelho com quase 400 000 habitantes, e dotada de um património histórico--artístico e natural que lhe confere um estatuto de excepção no âmbito do nosso país, a vila de Sintra possui todas as prerrogativas necessárias para vir a ser beneficiada, a curto prazo, com a categoria de cidade.

Sintra, com o seu amplo espaço natural envolvente e o seu acervo inestimável de valores histórico--arqueológicos, artísticos, monumentais e etnográficos, assume-se como uma unidade patrimonial homogénea, em que não são apenas algumas peças de indesmentível qualidade internacional — como o Palácio da Pena, o Paço da Vila ou o Parque de Monserrate — que sobressaem, mas, em última instância, o seu conjunto globalizante de sítios artísticos, espaços verdes e estruturas urbanas. Por esse facto o Município se habilita neste momento, dizemos que com inteira justiça, à classificação de património mundial dentro das categorias internacionais da UNESCO, num processo de candidatura que ganha coerência face ao acervo formidável dos seus monumentos e conjuntos patrimoniais e face também à sua condição de sede do terceiro mais importante concelho do País.

O poder local democrático veio desenvolver as estruturas de base necessárias para que Sintra pudesse crescer em qualidade e em pleno respeito pela sua componente artístico-monumental, contribuindo para que à consciência dessa necessidade sucedesse um imperativo progressista da sua cabal preservação. Com tal objectivo foram criados, no âmbito da administração municipal, organismos como o GRAUS/GRCH (Gabinete de Reabilitação do Centro Histórico) e outros especificamente vocacionados para a salvaguarda do património sintrense, ao mesmo tempo que era desenvolvido o Gabinete da Área de Paisagem Protegida Sintra/Cascais, principal responsável pelo facto de o acervo natural da serra se manter preservado de distorções e contaminações urbanísticas, assim como de incêndios.

2 — Sintra, como lugar privilegiado das artes e da história portuguesa, com uma origem que remonta a tempos imemoriais da Pré-História (segundo os vestígios ultimamente recenseados por pesquisas arqueológicas no tecido da Vila Velha), bem como ricos testemunhos das fases romana e árabe de ocupação, tornou-se particularmente importante após o foral de 1154, com que D. Afonso Henriques dotou os seus povoadores, tendo vivido fases de grande expansão e dinamismo cultural, sobretudo com a dinastia de Avis (reinados de D. João I e de D. Manuel I) e com o ciclo do Romantismo no século xix (época do rei-consorte D. Fernando II, o fundador do Palácio e do Parque da Pena). É um sítio de riquíssima especificidade no território português, em que todas as épocas do fluir histórico da nacionalidade se encontram contempladas com monumentos e outros testemunhos artísticos de qualidade — desde igrejas a mosteiros, palácios a solares, fontes e jardins, paisagens a espaços generosos —, sempre com a maravilhosa constância da serra, rasgada por manchas de verdes e penedias e envolvida, quase sempre, por uma bruma de mistério.

3 — Com caso ímpar no nosso país na sua gama de valores artísticos e naturais, a vila de Sintra precisa de se expandir em termos de sensibilidade, sempre r.um respeito pleno e inflexível pela sua unidade patrimonial, assumido orgulho pelos seus valores de arte e de ambiente, com a largueza de planificação que urge assegurar. É por isso que a elevação da vila de Sintra a cidade — se outros motivos não houvesse a justificar a proposta — se explica e assume na perspectiva da salvaguarda do seu património histórico-natural.

Já em Novembro de 1982, por proposta do grupo de vereadores comunistas da Câmara Municipal de Sintra, foi apresentada a proposta de elevação de Sintra a cidade com base na constatação dos vastos benefícios que daí adviriam para a vila e para o terceiro maior concelho do País e também da necessidade de travar um processo gravoso de descaracterização que vinha alterando as características próprias de amplas áreas do distrito de Lisboa e que ameaçava, já nessa altura, a integridade do espaço da serra e do núcleo histórico de Sintra.

Mais de oito anos volvidos, e perante a constatação positiva que advém da criação da Área de Paisagem Protegida, da actividade do GRAUS e de outras estruturas municipais e extramunicipais de salvaguarda, parece-nos que a proposta se maturou em contornos de imperíosidade. Como se dizia na proposta dos vereadores comunistas de 1982, «a experiência de países onde o crescimento das grandes metrópoles se fez sem asfixia e consequente 'dormitarização' das pequenas urbes da periferia mostra que a revitalização das funções próprias da cidade, ao nível dessas urbes, é essencial para a sua manutenção como centros cívicos capazes de garantirem aos seus cidadãos uma vida local rica e segura».

Em Sintra, o problema põe-se em termos da sua vocação eminentemente cultural e turística, como espaço urbano — conforme se consubstancia na candidatura que se apresentou à UNESCO para classificação de património mundial.

Há, em suma, uma adequação histórica e estatutária à atribuição a Sintra da categoria de cidade, que objectiva e corporaliza o sentido do presente projecto de lei.

4 — Para além das considerações de carácter patrimonial que justificarão — estamos certos — a classificação de Sintra como património mundial, importa considerar que Sintra respeita as condições referidas nas diversas alíneas do artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Assim, e dentro da actual área urbana de Sintra, correspondente às áreas urbanas das freguesias de Santa Maria, São Martinho e São Pedro, verifica-se que:

a) Existe hospital de âmbito concelhio;

b) Existem cinco farmácias;

c) Existem duas associações de bombeiros;

d) Existem diversas salas de espectáculos, salientando-se que a recuperação do antigo casino e a sua junção funcional ao Cine-Teatro Carlos Manuel (em início de obras) irão possibilitar a existência de um importante centro cultural, onde será, inclusive, possível a realização de espectáculos de ópera;