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3 DE JUNHO DE 1989

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3) A Assembleia da República não pode ficar indiferente perante tal situação quando, no quadro parlamentar, existe uma comissão especializada na problemática em apreço.

Assim sendo e porque se afigura imperioso corrigir a situação descrita, os deputados do Grupo Parlamentar do PRD apresentam o seguinte projecto de deliberação:

1 — É criada, no seio da Comissão de Assuntos Europeus, a Subcomissão Especializada para o Acompanhamento do Processo da Formação do Mercado Único Europeu.

2 — A referida Subcomissão é desde já mandatada para, no prazo de 90 dias, promover a elaboração de um estudo sobre o impacte da formação do mercado único no sistema produtivo, incluindo a identificação das principais políticas e medidas a adoptar para optimizar as incidências do mercado único europeu.

3 — A Subcomissão em apreço poderá, sempre que tal seja deliberado por maioria, solicitar a presença, para prestação de esclarecimentos, de membros do Governo, em especial do Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia.

4 — O estudo a que alude o n.° 2 do presente projecto de deliberação será debatido em Plenário, com carácter de urgência.

Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Carlos Lilaia — Isabel Espada.

PROJECTO DELIBERAÇÃO N.° 46/V

CONSTITUIÇÃO DE (UMA SUBCOMISSÃO PERMANENTE DO AMBIENTE

A Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente tem pendente numerosas matérias relacionadas com a problemática do ambiente, matérias que irão ser objecto de análise em sede de uma subcomissão permanente constituída para o efeito.

Neste quadro, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 1989, a Comissão, constatando a inevitável criação da subcomissão face à sucessiva apresentação de novos assuntos, entendeu propor a constituição de uma subcomissão permanente, com a vantagem adicional de se tornar possível uma maior eficácia dos respectivos trabalhos.

Nestes termos, a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente propõe a seguinte deliberação:

1 — É constituída a Subcomissão Permanente do Ambiente.

2 — A Subcomissão funciona no âmbito da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, integrando dois deputados do Partido Social-Democrata, dois deputados do Partido Socialista, dois deputados do Partido Comunista Português, um deputado do Partido Renovador Democrá-

tico, um deputado do Partido do Centro Democrático Social e um deputado do Partido Ecologista Os Verdes.

Assembleia da República, 29 de Maio de 1989. — Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.)

PROJECTO DE DEUBERÂÇÃO N.°

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO MQRSÜM DE HMOIMfflEMTO DA ASSSfôoBiLEBA DA REPÜBUCA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões permanentes para efeito de votação final global e ainda o propósito de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 49.° do Regimento, prolongar os seus trabalhos, que poderão prosseguir até ao dia 30 de Junho de 1989 para aqueles referidos efeitos.

Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Pacheco Pereira — Silva Marques — Fernando Conceição — José Augusto Ferreira de Campos — Sá Fernandes — Manuela Aguiar — Joaquim Marques — Dinah Alhandra — Carlos Pinto — Vieira de Castro.

PROJECTO DE OELÍBERÂÇÃQ W.° 4S/W KEALiZaÇto DE AUBCÇfó PARLAESER5TAR, M kélMÜ DAS

cxwssfiES k saúde e âssutos comststiiíciionais, direitos. OBERMBES E GARANTIAS. A TO BE 0 SR. ?P.5ME RO-MíSTM E OEFüAIS E&EMBOS DO GOWEREtfO C0NCRE-T5ZAM AS JMlRRKAÇflES PRESTADAS AO PAÍS SOBRE A ACTUAÇÃO DA 1R1SPECÇÃ0-GERAS. DE FJNANÇÂS, DO PARTO SOCIALISTA E 00 JJEPUTAM ÍRJDEFENDEOTE CARLOS MACEDO.

1 — Considerando que desde 20 de Março e até ao presente foram sucessivamente produzidas declarações pelo ex-Secretário de Estado da Administração da Saúde, pela Ministra da Saúde e pelo Primeiro-Minis-tro, por meios da mais vasta amplitude — radiofónicos, televisivos e escritos —, para informar o País de factos graves que atentam contra a independência e integridade da Inspecção-Geral de Finanças, contra a actuação do Partido Socialista como maior partido da oposição parlamentar e contra o deputado Carlos Macedo;

2 — Considerando que tais informações não foram ainda concretizadas em toda a sua extensão e nem sequer conhecidos quais os interesses económicos que no entender do Governo estão na base da actuação daquelas entidades;

3 — Considerando que o apuramento de toda a informação sobre tais procedimentos interessa para a defesa da imagem da Assembleia da República como órgão de soberania;