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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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2 de Novembro, às 15 horas — reunião com os Srs. Ministro do Comércio e Turismo e Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno;

2 de Novembro, às 17 horas — reunião com os Srs. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e Secretários de Estado do Planeamento, do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Administração Local e do Ordenamento do Território;

7 de Novembro, às 15 horas — reunião da Comissão com os Srs. Ministro da Indústria e Energia e Secretários de Estado da Indústria e da Energia;

8 de Novembro, às 15 horas e 30 minutos — reunião da Subcomissão para iniciar os trabalhos respeitantes à elaboração do relatório e parecer;

14 de Novembro, às 15 horas e 30 minutos — reunião da Subcomissão para continuação dos trabalhos respeitantes à elaboração do relatório e parecer;

20 de Novembro, às 9 horas e 45 minutos — reunião da Comissão para a aprovação do relatório da Subcomissão e posterior envio ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Foram recebidos pela Comissão de Economia, Finanças e Plano os relatórios que se anexam ao relatório do grupo de trabalho, emitidos pelas comissões especializadas de:

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas

e Cooperação; Defesa Nacional;

Administração do Território, Poder Local e Ambiente;

Educação, Ciência e Cultura; Saúde;

Trabalho, Segurança Social e Família; Agricultura e Pescas; Equipamento Social; Assuntos Europeus; Juventude.

O relatório da Subcomissão sobre o Orçamento do Estado (proposta de lei 117/V) e as Grandes Opções do Plano para 1990 (proposta de lei n.° 118/V) mereceu as seguintes votações em Comissão:

A favor — PSD e PRD; Abstenções — PS e PCP.

Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano emite o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 117/V (Orçamento do Estado para 1990) e a proposta de lei n.° 118/V (Grandes Opções do Plano para 1990) estão em condições de serem apreciadas em Plenário da Assembleia da República, nos termos regimentais.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1989. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

B — Relatório da Subcomissão mandatada para apreciar as propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1990 (propostas de lei n.os 117/V e 118/V).

Relatório

Apreciação das propostas da lei n." 117/V e 118/V (Orçamento do Estado para 1990 6 Gr and as Opções do Piano)

Dando cumprimento à execução de novas disposições constitucionais, congratula-se a Subcomissão por ter a possibilidade de pela primeira vez analisar um documento orçamental unitário, em que, para além do Orçamento do Estado para 1990, se discute e analisam os orçamentos dos fundos e serviços autónomos da administração central e o orçamento da Segurança Social, transmitindo assim uma transparência bem superior à dos anos anteriores.

O Orçamento do Estado para 1990 integra-se na política macroeconómica que tem vindo a ser seguida e que conduziu, nos últimos anos, a um crescimento do PIB que relativamente a 1990 se prevê venha a ser de 4%.

Particularizando as grandes rubricas deste Orçamento, poderemos constatar:

A) Orçamento do Estado

1 - Análise da receita

Vejamos qual o comportamento das principais receitas e despesas previstas no Orçamento do Estado para 1990.

1.1 — Análise na especialidade

Capítulo 01 «Impostos directos»

A receita proveniente do IRS atingirá em 1990 um valor total de 373 milhões de contos, valor este já expurgado de 28 milhões de contos provenientes de reembolso de impostos referentes ao ano de 1989 e aumentado de 60 milhões de contos provenientes da tributação de títulos da dívida pública.

O acréscimo de mais 25% do ano anterior deve-se quer ao aumento de base salarial, computada em 15% para 1990, quer às outras categorias de rendimento, com destaque para os rendimentos de capital.

Tendo em conta que o Governo irá justamente proceder a um desagramento deste imposto, consubstanciado na elevação dos limites de escalões, na actualização dos abatimentos e dedução à colecta por valor superior à taxa de inflação esperada, este acréscimo da receita traduz também uma boa eficiência da administração pública fiscal e ainda a tributação de rendimentos provenientes de títulos de dívida pública.

A receita proveniente do IRC, representando cerca de 12% mais relativamente ao ano anterior, atingirá em 1990 187 milhões de contos. Este valor resulta da tributação dos lucros efectivos alcançados pelas empre-