O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

234-(58)

II SÉRIE-A — NÚMERO 7

relevantes da política social, designadamente no que se refere ao reforço da Segurança Social, são significativas as lacunas nas Grandes Opções do Plano. A exiguidade dos recentes aumentos anunciados pelo Governo nas pensões sociais e o comportamento do Governo na negociação da Carta Social Europeia, visando limitar o seu impacte na melhoria das condições sociais dos trabalhadores portugueses, são, aliás, indícios suficientes para compreender o défice de política social nas Grandes Opções do Plano.

Por outro lado, o cenário macroeconómico das Grandes Opções do Plano (e agora também da proposta de Orçamento do Estado para 1990) tem presente uma previsão exageradamente optimista para uma das suas variáveis cruciais, a inflação, e uma restrição à procura interna que nos merecem fortes reservas. Não só pela fraca aderência às tendências previsíveis, nas quais é relevante considerar as necessidades de desenvolvimento rápido e de pleno aproveitamento dos fundos comunitários, mas fundamentalmente porque estão ligadas à «moderação salarial», isto é, à marginalização dos trabalhadores assalariados dos benefícios do crescimento económico e consequente redistribuição do rendimento a favor de camadas sociais menos representativas e de mais altos rendimentos.

(Esta declaração foi subscrita pelo representante da CGTP-IN, Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Sindicatos Agrícolas de Beja e Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.)

Declaração de voto

Votei favoravelmente este parecer do Conselho Nacional do Plano, mas, ainda assim, considero importante deixar aqui claro que entendo que é propositado, por parte do Governo, o escamotear a visão analítica

e crítica da evolução do processo de integração europeia quanto ao sentido das suas repercussões na economia e sociedade portuguesas e especialmente quanto ao combate das assimetrias regionais (que aparecem cada vez mais díspares). Significativamente, o recentemente lançado Programa Luso-Espanhol de Desenvolvimento Transfronteiriço (documento que poderá potenciar a inversão daquela situação) mostra-se como programa sem impacte no desenvolvimento, ao menos, do Alentejo e espaço «financeiro» para o Governo contemplar compromissos genéricos que o Plano de Desenvolvimento Regional não pôde contemplar.

O parecer votado esqueceu, por abordar apenas o Plano, que o Orçamento para 1990 contempla novas ameaças às autonomias das autarquias locais, nomeadamente ao retomar formas autoritárias para regularizar dívidas dos municípios à EDP (esquecendo o reverso da medalha das dívidas da EDP aos municípios), ao impor a retenção de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro para custear despesas dos gabinetes de apoio técnico e que legislativamente impõe, sem compensações, novos encargos por motivo dos aumentos salariais dos trabalhadores, etc.

Se o parecer votado esqueceu, por aquela razão, estes temas, o signatário, como representante de municípios, não pode esquecê-los e repõe-os nesta declaração de voto.

Aliás, e finalmente, aproveito esta declaração de voto para aqui deixar a denúncia do aproveitamento linguístico que o Governo faz de certos pareceres deste Conselho. Recordo em especial o que aqui votámos sobre o Plano de Desenvolvimento Regional que levou membros do Governo a dizerem, com grande abuso, que o Conselho Nacional do Plano aprovou o Plano de Desenvolvimento Regional. Que o futuro Conselho Económico e Social possa vir a ter melhor clarificação ou (francamente preferível) melhor Governo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.°.8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 261$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"