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9 DE DEZEMBRO DE 1989

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OONVBmON RELATIVE A L'ORGAMZATION HYDROGRAPHIQUE INTERNATIONALE, FAITE A MONACO. LE 3 MAI 1987

Lors de la XIIIe Conférence Hydrographique Internationale qui s'est tenue à Monaco du 5 au 15 mai 1987, la suivante modification à l'article X (2) de la Convention a été approuvée:

Article x (2)

Supprimer la première phrase et la remplacer par le texte suivant:

Le Comité de direction se compose de trois directeurs, un président et deux autres directeurs, de nationalité différente, élus par la Conférence. Celle-ci élit d'abord le président et ensuite les deux autres directeur.

CONVENÇÃO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO HIDROGRÁFICA INTBWACrONAU FEITA NO MONACO EM 3 DE MAIO DE 1967

Na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, que teve lugar no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, foi aprovada a seguinte modificação do artigo x (2) da-Convenção:

Artigo x (2)

Suprimir a primeira frase e substituí-la pelo texto seguinte:

O Comité da Direcção será composto por três directores, um presidente e dois outros directores, de nacionalidade diferente, eleitos pela Conferência. A Conferência procederá primeiro à eleição do presidente e depois à dos outros directores.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 67/V

REALIZAÇÃO OE UMA AUDIÇÃO PARLAMENTAR SOBRE 0 AMBIENTE

Considerando que a catástrofe ecológica que ainda este ano atingiu a costa de Grândola a sul da península de Tróia, com o derramamento de óleo e nafta provocada pelo navio Marão, veio mostrar que os meios de que dispomos para enfrentar tais emergências são insuficientes;

Considerando que a poluição dos nossos rios atinge níveis verdadeiramente alarmantes e que não existe uma política articulada de defesa e protecção da qualidade da água, bem como da fauna e flora dos nossos rios;

Considerando que todos os anos ardem milhares de hectares de matas e florestas e algumas das nossas maiores riquezas naturais, como, este ano, o Parque Nacional da Peneda-Gerês, e que não existem meios suficientes e adequados ao combate a incêndios, nomeadamente meios aéreos, nem, o que é ainda mais grave, meios adequados à prevenção de incêndios;

Considerando a industrialização desordenada de grandes cinturas urbanas e a existência de diversas indústrias poluentes do ar ou com altos riscos de perigosidade e a necessidade de se criarem planos de emergência a vários níveis — empresas, planos municipais, planos distritais, plano nacional;

Considerando que os níveis de poluição atmosférica nas grandes cidades, com a concentração de fumos negros no centro das cidades, são muito superiores aos admitidos como aceitáveis;

Atendendo a que os problemas originados pelo tráfego de produtos de alta perigosidade impõem a adopção urgente de um plano de segurança rodoviária que consubstancie estes problemas;

Considerando que os serviços de protecção civil não têm planos de emergência específicos para as várias catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, que nas grandes cidades podem assumir proporções trágicas;

Considerando a importância crescente das questões ambientais e a necessidade e urgência em encontrar soluções e adoptar medidas em relação ao estado do ambiente em Portugal;

Considerando a necessidade de estruturação da actividade de investigação no domínio do ambiente — de inventariação da estrutura e funcionamento dos principais ecossistemas portugueses, de modo a elaborar modelos de previsão ou outros que sejam necessários;

Considerando a necessidade e urgência do controlo e informação ambientais:

A Assembleia da República delibera, nos termos da alínea J) do artigo 5.° e da alínea d) do artigo 111.0, ambos do Regimento:

A realização de uma audição parlamentar sobre ambiente com a vinda à Assembleia da República dos responsáveis dos Serviços de Parques e Reservas Naturais, do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Serviço Nacional de Bombeiros, da Direcção-Geral de Marinha, do Instituto Nacional do Ambiente e outras entidades envolvidas na problemática do ambiente.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: Lourdes Hespa-nhol — Jerónimo de Sousa — Sérgio Ribeiro — Luís Roque — Victor Costa — João Amaral — Eduarda Fernandes — Júlio Antunes — Rui Godinho.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 667V

PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E DE AJUDAS DE CUSTO AOS DEPUTADOS

A Assembleia da República, reunida em ... de ... de 1989, delibera, ao abrigo do artigo 15.°, n.° 2, da Lei n.° 3/85 (Estatuto dos Deputados), na redacção da Lei n.° .../89, de ... de .... o seguinte:

Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos deputados

I — Deslocação de deputados durante o período de funcionamento do plenário

1 — Deputados residentes no seu círculo eleitoral. — A importância global para despesas de transporte é igual ao produto da multiplicação da distância em quilómetros correspondente a uma viagem semanal de ida e volta entre a residência do deputado e a Assembleia da República, pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio.