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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

MAPA I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MAPA 11

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO

Proposta de aditamento

Artigo 3.°

Proposta de aditamento de novos n.os 2 e 3:

2 — As pensões de aposentação dos magistrados jubilados serão automaticamente actualizadas, e na mesma proporção, em função do aumento das remunerações dos magistrados de categoria idêntica àquela em que se verifica a jubilação.

3 — As disposições da presente lei são aplicáveis a todos os magistrados, quer se hajam jubilado antes ou depois de 1 de Janeiro de 1989.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 1989. — Os Deputados: (Assinatura ilegível.) — Paes de Sousa — Alberto Martins — José Magalhães.

Proposta de aditamento

Proponho que à nova redacção do artigo 23.° da Lei n.° 21/85, de 30 de Julho, dada pelo artigo 1.° da pro-

posta de lei n.° 120/V, seja aditado um novo número, com o seguinte teor:

5 — Os magistrados judiciais que se encontrem no exercício de funções de judicatura efectivas auferem um suplemento igual a 10% da remuneração base que lhes for abonada mensalmente.

O Deputado do PS, Carlos Candal.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 37/V

LEVANTAMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS TEMPORAIS OCORRIDOS ENTRE 21 E 24 DE NOVEMBRO CORRENTE E ADOPÇÃO IMEDIATA DE MEDIDAS PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE MAIOR URGÊNCIA E DIMENSÃO POR INTERVENÇÃO 00 GOVERNO EM COOPERAÇÃO COM AS AUTARQUIAS.

Os violentos temporais que se abateram sobre o País nos últimos dias, sobretudo no período de 21 a 24 de Novembro, afectaram gravemente vários sectores da vida económica e social do País, causando, nalguns casos, enormes e irreparáveis prejuízos.

Do Norte até ao Algarve e às regiões autónomas, trovoadas acompanhadas de ventos que chegaram a atingir os 120 km/hora, enxurradas, trombas-d'água, provocaram inundações, fizeram aluir estradas e pontes, como é o caso do viaduto entre Benavente e Salvaterra de Magos, destruíram ou atrasaram irremediavelmente culturas e sementeiras de Outono-Inverno, alagaram casas, obrigaram ao encerramento de portos, originaram múltiplos acidentes.

Esta grave situação obriga a que a Assembleia da República não fique indiferente.

Nesta conformidade, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos constitucionais, pronuncia-se pela adopção imediata das seguintes medidas:

a) Levantamento, com carácter de urgência, dos prejuízos causados pelos temporais ocorridos no País entre 21 e 24 de Novembro de 1989;

b) Criação de uma linha de financiamento acessível que permita às autarquias, agricultores e outros atingidos responderem às perdas ocorridas;

c) Intervenção imediata do Governo na resolução dos prejuízos e problemas da maior urgência e dimensão, em cooperação com as autarquias e outras entidades locais ou regionais, designadamente o que se refere com o aluimento do viaduto que liga Benavente a Salvaterra de Magos.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Rogério Brito — Joaquim Teixeira — João Camilo — Apolónia Teixeira — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — António Filipe — Sérgio Ribeiro.