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22 DE DEZEMBRO DE 1989

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novos constrangimentos tanto em termos de política económica como em termos de comportamento dos agentes económicos; e que os ajustamentos a suportar tendem a acompanhar o desenvolvimento económico e o nível de divergência nominal de que parte o Estado membro. No caso da economia portuguesa, uma integração económica e monetária bem sucedida pressupõe, por um lado, maior eficácia das estruturas produtivas e, por consequência, o pleno aproveitamento das externalidades entretanto criadas e, por outro lado, uma redução da taxa de inflação e do défice do sector público. Neste último campo e dada a dinâmica de convergência real e o esforço de investimento que implica, toma-se imperioso alcançar um consenso social sobre os objectivos estratégicos, de médio e longo prazo, e sobre a distribuição de rendimento, no curto prazo.

Construção europeia Mercado Interno

18—Com a consagração do grande mercado interno dos Doze, a Comunidade não só fortalece o seu potencial de crescimento e de expansão, como também reforça a sua afirmação no plano externo. Esta vontade política de intensificação do processo de integração, encarado igualmente como base indispensável para um desenvolvimento sustentado da economia europeia capaz de responder aos desafios da cena mundial, traduziu-se na adopção do Acto Único Europeu, que veio criar as condições institucionais necessárias à realização do mercado interno até 31 de Dezembro de 1992.

A unificação dos mercados, até aqui fragmentados, irá ter um efeito positivo sobre a eficiência da economia comunitária e gerar ganhos significativos, em resultado da melhor afectação de recursos que irá permitir. O processo de construção do mercado interno irá implicar, todavia, um esforço muito significativo de adaptação e ajustamento das estruturas administrativas e das economias dos Estados membros. Tal processo não é isento de riscos, designadamente para aqueles países que, como Portugal, se encontram menos desenvolvidos ou cuja adesão se verificou recentemente. Daí que o Acto Único tenha consagrado o princípio da coesão económica e social e tenha previsto a aplicação de medidas transitórias ou derrogatórias aplicáveis aos Estados membros que enfrentam dificuldades específicas.

19 — Um balanço dos trabalhos visando a concretização do mercado interno revela o elevado grau de irreversibilidade deste processo. O recurso sistemático à regra da maioria qualificada criou uma pressão sobre a procura de consensos em Conselho que permitiu a adopção, até ao fim de Maio de 1989, de 121 medidas definitivas que, em conjunto com outras que aguardam apenas adopção formal nos termos do processo de cooperação com o Parlamento Europeu, perfazem mais dc metade das medidas previstas no Livro Branco da Comissão, que contém o conjunto das medidas conducentes à livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais.

Os progressos não têm, no entanto, sido uniformes nas diversas áreas, sendo os trabalhos em matéria de eliminação das barreiras técnicas aqueles onde se verificam maiores avanços. Efectivamente, pode entender-se como praticamente concluída a harmonização da legislação técnica no sector industrial, tendo sido adoptadas medidas em áreas muito relevantes da actividade industrial

comunitária. Régis te-se também o avanço dos trabalhos relativos ao reforço de uma disciplina comunitária para os mercados públicos, nomeadamente pela apresentação de propostas em áreas até agora excluídas (energia, água, transportes e telecomunicações).

O avanço conseguido no desmantelamento das barreiras técnicas corre, porém, alguns riscos de se revelar inoperante face ao atraso que se verifica no domínio das barreiras físicas e fiscais, onde as decisões mais importantes estão por tomar. A esta situação não será alheio o facto de se tratar de áreas onde vigora a regra da unanimidade no processo de votação. É particularmente significativa a ausência de medidas em matéria de livre circulação de pessoas, onde a directiva sobre o reconhecimento de diplomas permanece como exemplo isolado da acção comunitária. No domínio da fiscalidade, a maior evolução realizou-se nos impostos indirectos, com a apresentação de novas linhas de orientação. Quanto à fiscalidade directa, a medida mais importante, relativa à tributação da poupança, foi abandonada devido à oposição que gerou.

No âmbito do mercado interno estão igualmente em discussão assuntos que, não tendo sido previstos quando da elaboração do Livro Branco, assumem agora grande importância; é o caso da criação do espaço europeu do audiovisual em que o objectivo é não só garantir a livre circulação dos programas, mas também promover os produtos culturais europeus.

20 — No plano interno, a progressiva concretização do programa de realização do mercado único tem estado na origem de um conjunto de acções a realizar a dois níveis. Por um lado, tem sido levada a cabo a adaptação do ordenamento jurídico nacional ao vasto conjunto dos actos comunitários. Por outro, numa óptica de reestruturação e redimensionamento do sector produtivo nacional, têm vindo a ser adoptadas, num contexto de política económica global, medidas susceptíveis de melhor prepararem o País para as exigências decorrentes do pleno funcionamento do mercado interno comunitário.

21 — O mercado único é, pois, um desafio. Um desafio que não deve ser encarado, quer pela Administração quer pelas empresas, numa perspectiva meramente defensiva. Impõe-se, pelo contrário, uma atitude positiva e ofensiva, visando o aproveitamento das oportunidades abertas pelo grande mercado.

As empresas portuguesas não podem ficar alheias às implicações estratégicas da criação de um espaço dc livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. O mercado português, como parte do grande mercado comunitário, passará a sofrer uma pressão acrescida das empresas instaladas nos outros Estados membros ou em países terceiros. Isto representará uma ameaça para empresas nacionais que se têm orientado para o mercado interno, beneficiando da protecção conferida pelos barreiras pautais e não pautais. Tais empresas terão, para vencer o desafio, de conceber estratégias de actuação adaptadas as novas condições, as quais poderão incluir opções de alargamento e diversificação geográfica dos mercados, a redefinição da gama de produtos e serviços prestados e a associação com outros parceiros, de forma a ganhar dimensão, conhecimentos tecnológicos e de marketing e capacidade de gestão.

Por outro lado, a realização do mercado único vai reduzir os custos decorrentes da distância relativamente aos principais mercados consumidores e eliminar as barreiras não pautais que afectam os principais sectores