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31 DE JANEIRO DE 1990

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RESOLUÇÃO

1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1989

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição, e do artigo 65.° da Lei 277/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 1.° orçamento suplementar para o ano de 1989, anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 1989. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO

Resumo (em contos)

Receita

Corrente.....................................................................................

Orçamento ordinário

3 922 200 347 800

1." orçamento suplementar

4 278 191 347 800

 
 

4 270 000

4 625 991 378 200

 

4 270 000

5 004 191

Despesa

Corrente.....................................................................................

3 922 200 347 800

4 545 171 459 020

 
 

4 270 000

5 004 191

Receita

 

Classificação

         

Importância contos

   
           

Numero

       

Funcional Código

Económica OWigo

Desisnaçâo da receita

da referencia da juslincac&o

Orçamento anterior

Para mais

Para menos

Total rectificado

Correntes/ Capital

         

Assembleia da Repútafca

           
         

Correntes

           

02

04

01

01 03

 

Transferências correntes — Administrações públicas — Orçamento do Estado:

Serviços autónomos:

           
       

A

Assembleia da República De capital

1

3 922 200

355 991

 

4 278 191

4 278 191

02

01

13

00

1

Outros rendimentos de capital: Saldo da gerência anterior: Assembleia da República

2

 

378 200

 

378 200

 
         

Total..........

 

3 922 200

734 191

   

4 656 391

         

Observação. — O saldo de 378 200 815S50 foi corrigido para o valor em contos, nos termos da circular n.° 1000, série A, da Direcçâo--Geral da Contabilidade Pública.