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14 DE JULHO DE 1990

1595

d) Sujeitar à fiscalização do Tribunal de Contas as operações de tesouraria.

Art. 4.° A autorização legislativa prevista no presente diploma tem a duração de 60 dias.

Aprovado em 28 de Junho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

CONSTTTUIÇAO DE UNIA COMISSÃO EVENTUAL PARA ANALISAR A LEI Fi° 6/85 (OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PERANTE 0 SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO).

A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Julho de 1990, resolveu, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.°, n.° 1, da Constituição e 40.° do Regimento, constituir uma comissão eventual para analisar a Lei n.° 6/85, de 4 de Maio (objector de consciência perante o serviço militar obrigatório), com a seguinte composição:

PSD — 11 deputados; PS — 5 deputados; PCP — 2 deputados; PRD — 1 deputado; CDS — 1 deputado; Os Verdes — 1 deputado.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 6-PL/90

ORGANIZAÇÃO DE UMA CONFERENCIA SOBRE PREVENÇÃO 0A TOXICODEPENDÊNCIA

A Assembleia da República, na sua reunião de 5 de Julho de 1990, deliberou organizar até final do corrente ano de 1990 uma conferência sobre prevenção da toxicodependência, com o envolvimento directo da Comissão Parlamentar de Juventude, das estruturas governamentais de prevenção e das autarquias locais, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 5 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 7-PÜ90

SALVAGUARDA DOS VALORES DEMOCRÁTICOS

A Assembleia da República deliberou, na sua reunião de 3 de Julho de 1990, encarregar a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias de formular o projecto de um conjunto de medidas destinadas a salvaguardar a defesa plena dos valores democráticos.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 9-PL/90

ELEIÇÃO DE SEIS MEMBROS PARA 0 CONSELHO DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

A Assembleia da República deliberou, na sua reunião plenária de 10 de Julho de 1990, nos termos do n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 14/90, de 9 de Junho, e dos artigos 278.° e seguintes do Regimento, designar como membros para o Conselho de Ética para as Ciências da Vida as seguintes personalidades: Luís Jorge Peixoto Archer, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Maria de Lourdes Pintasilgo, Victor Feytor Pinto, António Alberto Falcão de Freitas e Joaquim Cerqueira Gonçalves.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 10-PL/90

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO 00 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO 00 GRUPO PARLAMENTAR DO PARTIDO ECOLOGISTA OS VERÕES.

A Assembleia da República, na sua reunião de 10 de Julho de 1990, deliberou, nos termos do artigo 12.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista os Verdes, o seguinte deputado:

Efectivo: Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DELIBERAÇÃO N.° 11-PL/90

INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTUAÇÃO DAS AUTARQUIAS 00 SEIXAL E DE LOURES NA CONCESSÃO DE FAVORES AO PCP

A Assembleia da República deliberou, na sua reunião plenária de 12 de Julho de 1990, nos termos do artigo 255.° do Regimento, que a comissão para o inquérito parlamentar aprovado pela Resolução n.° 1/90 (inquérito parlamentar à actuação das autarquias do Seixal e de Loures na concessão de favores ao PCP) tenha a seguinte composição :

PSD — 14 representantes;

PS — 6 representantes;

PCP — 2 representantes;

PRD — 1 representante; >

CDS — 1 representante;

Os Verdes — 1 representante.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.