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29 DE ACOSTO DE 1990

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PROJECTO DE LEI N.° 327/V

SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS Relatório da Comissão de Juventude

1 — O Projecto de Lei 327/V, iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, visa introduzir na legislação portuguesa o disposto na Directiva n.° 378/CEE, de 3 de Maio de 1988. O principal objectivo destas iniciativas é o estabelecimento dos requisitos de segurança mínimos a que devem obedecer os brinquedos.

Sublinhe-se que, de acordo com o artigo 16.° desta Directiva, os Estados membros deveriam publicar a legislação nacional até 1 de Julho de 1989, por forma a garantir a produção de efeitos da disposição comunitária após 1 de Janeiro de 1990.

2 — A Directiva comunitária n.° 378/88/CEE foi já sintetizada em relatório parlamentar da autoria do Sr. Deputado Jorge Pereira (PSD), pelo que aqui nos limitaremos a transcrever o essencial desse documento, propiciando uma melhor apreensão da dimensão da iniciativa de Os Verdes.

A directiva começa por definir os conceitos de brinquedo e de segurança e, por exclusão de partes, interdita que se considerem brinquedos uma lista de produtos específicos. Passa depois à definição dos requisitos de segurança essenciais a respeitar, por forma que os brinquedos possam ser colocados no mercado comunitário. De seguida, define-se o mecanismo de comportamento dos Estados membros face aos brinquedos munidos da marca CE, a qual certifica a conformidade com as normas de segurança e os procedimentos a serem respeitados pelos fabricantes ou seus mandatários para a obtenção da mesma.

Na directiva estabelece-se ainda a obrigatoriedade de os brinquedos serem acompanhados do endereço do seu responsável no mercado e enuncia os avisos e indicações de precaução de utilização que devem ser dados relativamente a certos brinquedos. Referência a terminar para a previsão dos procedimentos de controlo de qualidade a cumprir pelos Estados membros e para a forma de estes informarem a Comissão sobre a aplicação da directiva.

Importa sublinhar que quer a directiva comunitária quer o projecto ora apresentado consideram os brinquedos sob a sua perigosidade, proibindo aqueles que não cumpram as necessárias regras de segurança. Questão diversa e muito complexa é a dos brinquedos que simbolizam o perigo, cuja proibição é motivo de vasta polémica doutrinal.

3 — O Governo publicou recentemente dois diplomas — os Decretos-Leis n.os 140/90 e 150/90, respectivamente de 30-4 e 10-5 — sobre esta matéria. Pelo seu conteúdo, julga-se preenchido o desiderato da Directiva n.° 378/88/CEE.

Pese embora esta legislação, posterior ao projecto de lei, a Comissão Parlamentar de Juventude é de parecer que a citada iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigíveis para a sua apreciação na generalidade, sem prejuízo da posição que sobre o mesmo cada grupo parlamentar decida adoptar.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1990. — O Deputado Relator, José Apolinário. — O Presidente da Comissão, Carlos Miguel Coelho.

PROJECTO DE LEI N.° 455/V

CARTA DAS GARANTIAS DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

O projecto de lei n.° 455/V, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito, do PCP (e outros Srs. Deputados do PCP, do PEV e da ID), é apresentado com a intenção de a Assembleia da República vir a aprovar a Carta das Garantias dos Direitos dos Cidadãos perante a Administração Local.

Tal projecto de lei está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Julho de 1990. — O Deputado Relator, Manuel Baptista Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 582/V

CRIA 0 CONSELHO PARA 0 SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Preâmbulo

A problemática em torno do serviço militar obrigatório, e particularmente da forma que reveste o seu cumprimento, tem constituído um pólo de debate entre os jovens, envolvendo diversas organizações juvenis. De facto, o grande número de jovens que são chamados a cumprir o SMO, a sua diversidade de interesses e origens e o papel que a passagem pelo serviço militar exerce na vida dos jovens fazem do SMO cada vez mais um assunto que não é exclusivamente de âmbito militar, mas que se projecta para além disso, como algo que diz respeito aos jovens em geral e que se insere no seu quadrto natural de preocupações e aspirações.

Particularmente num momento como o que atravessamos, em que se anunciam grandes alterações na forma de cumprimento do SMO e se aponta para a redução significativa da sua duração, no âmbito de um processo geral de reestruturação das forças armadas, cresce naturalmente o interesse dos jovens e das suas organizações em serem considerados parceiros activos nesse processo, contribuindo com as suas próprias opiniões.

Esta preocupação obteve já expressão através do projecto de resolução n.° 53/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, que recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes no sentido de assegurar que os estudos em curso sobre o regime de prestação do serviço militar obrigatório sejam acompanhados pelas organizações de juventude.

Porém, a necessidade sentida pelos jovens de debater e intervir em torno das questões relacionadas com o SMO e com o sentido útil a dar ao seu cumprimento vem de antes, e irá para além, do processo de reestruturação em curso. Atesta este facto a apresentação em Julho de 1988, pelo Grupo Parlamentar do PCP do

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