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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(61)

ANEXO III

Mapas do Gabinete de Gestão Financeira (receitas e despesas dos Cofres)

Gabinete de Gestão Rnancaira

Nota Inlormatlva

O valor global da proposta orçamental dos Cofres para 1991 foi preparada com base na informação disponível em Julho de 1990 sobre as receitas arrecadadas de Janeiro a Junho de 1990 e a sua evolução relativamente ao mesmo período dos anos anteriores.

Assim, verificou-se que, para o conjunto dos três fundos administrados pelo Gabinete de Gestão Financeira —Cofre Geral dos Tribunais, Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e Serviços Sociais do Ministério de Justiça—, as receitas arrecadadas no 1.° semestre deste ano foram superiores em 17,4% às correspondentes ao mesmo período do ano anterior. Aplicando esta percentagem de aumento ao valor das receitas acumuladas até final de Dezembro de 1989, deduzido do saldo do ano anterior, obtém-se um valor aproximado de 46 milhões de contos, ao qual se somará, em Dezembro de 1990, o valor do saldo transitado de 1989, que foi de cerca de 10 milhões de contos.

Entretanto, teve-se em conta o novo regime remuneratório do pessoal dos registos e do notariado, autorizado retroactivamente pela Portaria n.° 575/89, de 26 de Julho, e pelo Despacho Normativo n.° 66/89, de 25 de Julho (não obstante o correspondente aumento de encargos ser difícil de calcular por depender de diversos parâmetros, tais como a receita mensal de cada serviço, o tipo de actos praticados, o número de funcionários e as respectivas categorias), que irá ter incidência necessariamente na redução das receitas depositadas pelos serviços à ordem do Gabinete de Gestão Financeira no decorrer do último trimestre de 1990 e em 1991.

Inscreveu-se também nos orçamentos para 1991 uma previsão de saldos resultantes da execução orçamental admitida para 1990, no valor de 3,5 milhões de contos, a qual constitui contributo significativo para o equilíbrio orçamental. Porém, a verificação deste saldo dependerá do grau de execução dos vários serviços e da evolução que tiver o montante das receitas arrecadadas.

Inscreveu-se ainda uma dotação de 10 milhões de contos para aplicações financeiras (classificação económica de despesa 09.02) para rentabilizar, durante o decorrer do ano, os excessos de liquidez transitórios, tal como se tem feito anteriormente.

Ao ser inscrito como previsão orçamental das receitas e despesas para 1991 o valor de 62,6 milhões de contos, considerou-se uma margem de segurança de quase 7 milhões de contos em relação ao valor a que se chegou com base na projecção anual das receitas do 1.° semestre. Esta margem corresponderá à diminuição significativa esperada na evolução das receitas no 2.° semestre deste ano e em 1991. De facto, observando os valores arrecadados de Julho, Agosto e Setembro, confirma-se tal evolução.

O Gabinete de Gestão Financeira, além da gestão orçamental dos Cofres e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (evidenciada nos quadros i a x juntos), exerce a sua actividade em outras áeras, que são as indicadas nas alíneas ri), o) e p) da listagem junta, das «Atribuições do Gabinete de Gestão e Financeira» (relativamente às quais se apresentam os quadros xi a XVI).

Atribuições do Gabinete de Gestão Financeira

d) Arrecadar e administrar as receitas dos Cofres e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

b) Elaborar os orçamentos dos Cofres e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e respectivas alterações.

c) Assegurar o financiamento mensal das despesas de funcionamento dos tribunais, da Polícia Judiciária e dos serviços dos registos e do notariado na parte não coberta pelas receitas produzidas por cada unidade orgânica, com base nos orçamentos dos dois Cofres e na verificação das receitas e das despesas comunicadas ao Gabinete de Gestão Financeira.

d) Assegurar o financiamento de diversas despesas relacionadas com a produção e distribuição de impressos exclusivos às delegações do Cofre Geral dos Tribunais não referidas na alínea anterior, com base nos orçamentos dos dois Cofres.

e) Assegurar o financiamento de diversas despesas não financiadas pelo Orçamento do Estado, de diversas direcções-gerais do Ministério da Justiça, de acordo com legislação específica, com base nos orçamentos dos dois Cofres.

f) Comparticipar no financiamento de projectos de investimento, aprovados no PIDDAC, do sector da justiça.

g) Liquidar as depesas suportadas pelos orçamentos dos Cofres e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, nos termos da lei.

h) Assegurar o controlo orçamental dos Cofres e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, globalmente e por orçamentos de departamento elaborados de acordo com os correspondentes financiamentos referidos nas alíneas anteriores.

0 Processar os vencimentos e ou abonos devidos, nos termos da lei, a magistrados, funcionários de justiça, Polícia Judiciária e outros funcionários e processar os correspondentes descontos.

j) Apreciar e promover a aprovação das contas anuais dos tribunais e outras delegações do Cofre Geral dos Tribunais.

I) Elaborar relatórios trimestrais e relatórios e contas anuais para os orçamentos aprovados. m) Prestar o apoio técnico-admmistrativo necessário ao funcionamento dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

ri) Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento e racionalização da gestão financeira do Ministério da Justiça.

d) Assegurar a revisão das provas, publicação e distribuição do Boletim do Ministério da Justiça e publicações complementares.

p) Afectar casas de função aos tribunais e respectivos magistrados.