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22 DE NOVEMBRO DE 1990

170-(57)

O documento que nos é presente enumera, com amplo desenvolvimento, as principais acções que irão dar corpo à estratégia e às opções atrás enunciadas.

Estas acções afiguram-se-nos correntes e devidamente articuladas, dados os objectivos visados.

12 — Conclusão

Em conclusão, feita a análise dos documentos que nos foram apresentados, somos de parecer que as propostas de lei n.os 163/V e 164/V estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1990. — O Presidente da Comissão, Rui Machete. — O Deputado Relator, Francisco Antunes da Silva.

Nota. — O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD e contra do PS e do PCP.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS

POR GRANDES FUNÇÕES

Declaração de voto do PCP

Os deputados do PCP votaram contra o relatório porque o mesmo se limita a sintetizar as apreciações feitas apelo Governo no relatório anexo ao Orçamento do Estado, não procedendo à indispensável análise crítica do conteúdo das propostas de lei em apreciação.

Sendo certo que muitas das apreciações feitas pelo Governo no referido relatório não são sustentadas pelo conteúdo efectivo da proposta de lei do Orçamento do Estado (designadamente no que respeita à problemática da carga fiscal, à evolução das dotações para as funções sociais do Estado, às previsões de evolução dos principais agregados macroeconómicos e à previsão da inflação para 1991), só o voto contra o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano se adequa à apreciação global que o PCP faz das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1991.

19 de Novembro de 1990. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Declaração de voto do PS

Os deputados do Partido Socialista presentes na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 19 de Novembro de 1990, que apreciou e aprovou o relatório final da Comissão sobre as propostas de lei n.05 163/V e 164/V (Orçamento do Estado para 1991

e Grandes Opções do Plano para 1991), votaram contra o referido relatório pelas seguintes razões: o relatório apresentado não integra qualquer crítica às propostas do Governo, limitando-se a resumir aqueles diplomas e documentos complementares; o relatório dá como adequado todo o conjunto de indicadores e o enquadramento (externo e interno) que constituíram a base da formulação da política orçamental; o relatório encontra-se redigido de forma a não ser possível introduzir-lhe alterações significativas com vista a anular as suas características mais marcantes.

0 deputado do PS, Manuel dos Santos.

B) Relatórios e pareceres das comissões especializadas, anexos e declarações de voto

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório e parecer

Ministério da Justiça

1 — «É possível criar uma política de justiça em Portugal», como dizia, em 31 de Outubro de 1990, o Ministro da Justiça, Dr. Laborinho Lúcio, quando, acompanhado do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Borges Soeiro, expôs à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as linhas mestras do Orçamento do Estado do seu Ministério para 1991.

2 — No que concerne ao Ministério da Justiça ja se podia ler nas Grandes Opções do Plano —linhas de actuação para 1991— que «a política da justiça prosseguirá os objectivos de transparência, facilidade de acesso, celeridade, dignificação das instituições, reforço da confiança no sistema e, finalmente, a própria justiça, como corolário lógico e necessário dos restantes objectivos».

3 — Vai assim atentar-se privilegiadamente nas novas tecnologias de informação, na implantação do círculo judicial, na formação de quadros, na melhoria do parque judiciário, na criação de centros de arbitragem, na protecção à vítima, na construção de novos estabelecimentos prisionais, no cuidado a pôr na reinserção social, na reestruturação dos serviços tutelares de menores e no reforço do apoio ao toxicodependente e ao combate à droga, sem, por último, deixar esquecido o combate à criminalidade.

4 — O Orçamento do Estado para 1991 mantém e acresce o sentido do aumento percentual das verbas destinadas à justiça iniciado no tempo do Ministro da Justiça Fernando Nogueira, o que nos revela a continuada especial atenção dada pelo Governo nestes últimos anos ao sector da administração da justiça, aliás coincidente, na sua traça geral, com a preocupação desde sempre manifestada pela Comissão na apreciação anual dos orçamentos do Estado por si considerados e relatados.

5 — Especificando, o Ministro da Justiça desenvolveu perante a Comissão as linhas fundamentais do orçamento do seu Ministério e apontou um aumento significativo dos financiamentos.

Assim:

Total do Orçamento do Estado para 1991:

88,9 milhões de contos; A% 90/91= + 11,6%;