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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

(IFADAP) e o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foram incluídos neste subsector, determinando significativos acréscimos em alguns agrupamentos de despesas.

Acrescem outros ajustamentos decorrentes da revisão constitucional que influenciam igualmente as contas deste subsector, sempre no sentido de uma maior clarificação.

Fundos e serviços autónomos Conta consolidada para 1990-1991

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&2 - Administração local

As previsões que integram o orçamento da administração local para 1991 constam do mapa seguinte (quadro iv. 1.2), dele constando igualmente a estimativa para 1990.

O previsível acréscimo das receitas, quer correntes, quer de capital, a que não é alheio o reforço do Fundo de Equilíbrio Financeiro, prefigura a possibilidade de este sector apresentar um excedente em 1991, uma vez que a despesa evolui a um ritmo menor.

QUADRO IV. 1.2 Evolução da administração local

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6.3 - Segurança Social

Do lado das receitas são de referir:

Aumento das contribuições para a Segurança Social, que se traduz num acréscimo de cerca de 20% face ao valor esperado em 1990;

Aumento das transferências do Estado, destinadas essencialmente a financiar as prestações dos regimes não contributivos;

Alienação de imóveis cujos rendimentos não são compatíveis com o capital imobilizado;

Alteração contabilística referente ao registo das verbas do Fundo Social Europeu.

Do lado das despesas deve salientar-se:

Aumento das verbas para pagamento das pensões de reforma (29%);

Aumento das pensões de sobrevivência (33,6%), dos subsídios de desemprego e apoios ao emprego (28,2%) e pensões de invalidez (19,8%);

Transferência de 43,05 milhões de contos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Comparticipação portuguesa nas despesas comparticipadas pelo Fundo Social Europeu — 30 milhões de contos.

No seu conjunto o orçamento da Segurança Social gera um défice de 20,6 milhões de contos, a ser financiado pelo saldo de anos anteriores, conforme consta dos mapas juntos (quadro v.1.1).