O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

170-(50)

II SÉRIE-A - NÚMERO 10

A consolidação orçamental que a proposta de Orçamento para o próximo ano representa afigura-se-nos inevitável, dado que se visa a estabilidade monetária e financeira e a participação plena e atempada do nosso país no processo de construção da união económica e monetária, como já se salientou.

5.2 — Receitas fiscais

5.2.1 — Principais medidas de politica fiscal

Como principais medidas de política fiscal enumeram-se as seguintes:

Redução do número de escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);

Actualização dos diferentes abatimentos e deduções;

Redução da taxa do IRC de 36,5% para 36%;

Isenção de sisa na aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação, com a consagração de condicionalismos de ordem temporal, a fim de evitar possível evasão fiscal;

Extinção do imposto de compensação;

Elaboração de um novo quadro legal relativamente ao imposto sobre produtos petrolíferos;

Alterações ao regime do imposto automóvel;

Eliminação da taxa devida pela utilização do porto de Sines e do imposto interno de consumo, como decorrência da referida alteração do sistema de determinação das taxas do imposto sobre produtos petrolíferos.

5.2.2 — Apreciação dos diferentes Impostos

Impostos directos

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). — Com base nas verbas entregues nos cofres do Estado provenientes da retenção na fonte do trabalho dependente, estima-se que a receita atinja 246 milhões de contos em 1990.

Para 1991, as receitas do IRS —rendimento do trabalho dependente — devem ascender a 276 milhões de contos.

Assim sendo e confirmando-se a estimativa para o ano em curso, registar-se-á um crescimento que rondará os 12%, valor abaixo do acréscimo da massa salarial.

Rendimento do trabalho por conta própria. — As receitas provenientes da tributação do trabalho por conta própria deverão atingir em 1991 os 16,6 milhões de contos, contra 13,4 milhões de contos em 1990.

Rendimentos de pensões. — Pela análise das declarações modelos n.os 1 e 2 é possível estimar em 1,4 milhões de contos a receita resultante destes rendimentos em 1990. Para 1991 prevê-se uma verba de 1,6 milhões de contos, o que representa uma subida de cerca de 14%.

Rendimentos comerciais e industriais. — As receitas provenientes destes rendimentos (categoria C do IRS) para 1990 são estimadas em 30,6 milhões de contos, prevendo-se que ascendam a 36,8 milhões de contos em 1991.

Rendimentos agrícolas. — Em 1990, as receitas destes rendimentos serão da ordem dos 950 000 contos.

Admitindo-se um melhor controlo e o aumento do número dos sujeitos passivos do imposto, em 1991 poderá obter-se uma receita de 1,4 milhões de contos, só assim se compreendendo um aumento superior a 47%.

Rendimentos prediais. — As receitas em 1990 devem atingir 4,4 milhões de contos, admitindo-se que possam elevar-se a 4,7 milhões de contos em 1991.

Rendimentos de capitais. — As receitas provenientes dos rendimentos de capitais (categoria E do IRS) revelam uma forte expansão devido, sobretudo, à emissão de dívida pública sujeita a tributação.

Por essa razão aponta-se para um crescimento desta receita na ordem dos 60%, fixando a sua previsão em

193,3 milhões de contos.

 

De notar a seguinte evolução:

 

1989

1990

1991

Receita efectiva

Estimativa

Previsão

81,6

121,4

193,3

Rendimento de mais-valias. — Admitindo um maior número de operações e um melhor controlo destas, prevê-se uma receita de 3,7 milhões de contos em 1991, contra 2,8 milhões de contos esperados para 1990.

Rendimentos do jogo. — O rendimento fiscal do jogo projectado para o ano em curso aponta para receitas da ordem dos 14 milhões de contos, valor inferior ao previsto.

Admite um crescimento de cerca de 15%, fixando--se assim a previsão para 1991 em 16 milhões de contos.

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). — Os dados disponíveis apontam para que em 1990 as receitas do IRC atinjam um valor na ordem dos 219 milhões de contos, valor que se desdobra da seguinte forma: Miihoe»

de contos

Autoliquidação........................ 74

Pagamentos por conta com base nos rendimentos de 1989 ..................... 103

Retenção na fonte..................... 42

Para 1991 estimam-se os seguintes valores: Miihoes

de contos

Autoliquidação........................ 85,7

Pagamento por conta.................. 117,3

Retenção na fonte..................... 78

Total.............. 281

Imposto sobre as sucessões e doações. — Os valores disponíveis apontam para uma receita da ordem dos 18 milhões de contos em 1990.

Para 1991 admite-se uma taxa de crescimento superior a 20%, elevando-se esta receita a 22 milhões de contos.

Outros Impostos directos

Impostos abolidos. — De entre os impostos abolidos, a contribuição industrial e o imposto complementar são os únicos que assumem uma significativa importância.

Assim, para a contribuição industrial prevêem-se receitas no montante de 30 milhões de contos e para o imposto complementar 6 milhões de contos.

No conjunto dos restantes, a receita ascenderá a 1,2 milhões de contos.