O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE NOVEMBRO DE 1990

201

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 116/V

PREPARAÇÃO 0E UM RELATÓRIO PELA COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL SOBRE A ACTUAL SITUAÇÃO DA HABITAÇÃO SOCIAL E DO CRÉDITO A HABITAÇÃO NAS SUAS DIFERENTES VERTENTES.

Considerando:

1) Que o Governo prometia, no seu Programa, estimular a actuação das instituições e agentes económicos no domínio da habitação e reconhecia como papel do Estado «prosseguir a acção eminentemente social de criar condições para que as famílias de menores recursos tenham acesso à propriedade habitacional» e prometia «assumir o custo social de realojamento das famílias mais carenciadas»;

2) Que, no «programa de desenvolvimento de habitação a custos controlados» que publicou em 1988, o Governo se propunha concluir em quatro anos 49 000 fogos de «habitação social»;

3) Que em 1988 e 1989 foram apenas concluídos, respectivamente, 3460 a 5450 fogos de habitação a custos controlados, o que corresponde a 55% e a 68% das metas fixadas;

4) Que, apesar da conjuntura positiva que o País viveu desde 1986 com a entrada na CEE, este Governo apenas concluiu 16 800 fogos de habitação social entre 1986 e 1989 quando no quadriénio anterior (1982-1985) foram construídos 29 300 fogos;

5) Que o Governo baseou grande parte da sua política no crédito à aquisição de casa própria, prevendo que assim fossem financiadas cerca de 55 000 casas por ano e que o crédito à aquisição de casa própria tem vindo a decrescer desde 1987, passando de 57 000 contratos nesse ano a 42 700 em 1988 e 37 300 em 1989;

a Assembleia da República delibera:

a) Encarregar a Comissão de Equipamento Social de no prazo de 60 dias preparar um relatório sobre a actual situação da habitação social e do crédito à habitação nas suas diferentes vertentes;

b) Deste relatório deverá constar informação sobre todos os programas de desenvolvimento de habitação a custos controlados em curso e seu prazo de conclusão, bem como sobre os programas das instituições financiadoras (INH, IGAPHE, IECs);

c) Deverá igualmente constar deste relatório o balanço e os fluxos patrimoniais do IGAPHE nos últimos três anos;

d) O relatório deverá também analisar a adequação da política de crédito em vigor às necessidades dos diferentes estratos de população portuguesa.

Os Deputados do PS: Leonor Coutinho — Armando Vara.