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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

jas com acesso ao exterior, sete pequenas lojas interiores e bancadas para venda de hortaliças, peixe e marisco.

Possui também a freguesia balneários-sanitários públicos.

Existe uma estação dos CTT em edifício próprio, com excelentes condições e de boas dimensões, prestando um serviço de qualidade, sendo a população servida também por várias cabinas telefónicas públicas.

4.7 — A freguesia é servida por uma boa rede de transportes públicos da Rodoviária Nacional e de outras empresas da especialidade, com mais de duas dezenas de paragens diárias com ligações para várias localidades do Algarve e a vários pontos do País; é ainda servida por uma praça de táxis com oito viaturas e pelo caminho de ferro, através da Estação de Alcantarilha.

4.8 — Quanto a vias de comunicações, Armação de Pêra tem ligações com todas as povoações vizinhas e é servida pela estrada nacional n.° 125.

4.9 — A sede da freguesia, bem como os locais próximos, encontram-se dotados de abastecimento de água da rede pública, de rede de esgotos com estação de tratamento e de electricidade.

4.10 — Na indústria de hotelaria existem uma dezena de unidades, com cerca de 4000 camas, dois parques de campismo com capacidade para 8000 pessoas, aproximadamente, existindo ainda 94 estabelecimentos de similares de hotelaria, tais como restaurantes, bares, snack-bars, pastelarias, cafés, discotecas, geladarias, etc.

4.11 — Na área comercial existem 22 estabelecimentos do ramo alimentar: supermercados, talhos, garrafeiras, minimercados, posto de venda de pão, etc, mais 89 estabelecimentos de actividades diversas, como escritórios, drogarias, mobiladoras, papelarias, prontos--a-vestir, artesanatos, e ainda cinco centros comerciais com cerca de 70 estabelecimentos dos mais variados ramos.

4.12 — A indústria de construção civil é desenvolvida por um número razoável de industriais, movimentando diversas actividades complementares e proporcionando empregos a centenas de trabalhadores.

Possui uma indústria de panificação e pastelaria, com moderno equipamento, e ainda vários grossistas do género alimentar, nomeadamente de carnes e produtos lácteos.

4.13 — A actividade piscatória é desenvolvida de forma artesanal, por um número significativo de embarcações, ocupando cerca de duas centenas de pescadores, apoiada por uma lota de vendagem com instalações modernas e funcionais.

4.14 — Existem três agências bancárias que dão apoio ao desenvolvimento de toda a actividade económica da freguesia.

Nestes termos, tendo em conta todas as razões aduzidas, que constam de um bem elaborado processo organizado pela Junta de Freguesia, e conscientes da legitimidade dos interesses e anseios da população de Armação de Pêra, os deputados do Partido Socialista pelo Algarve propõem a aprovação pela Assembleia da República da seguinte iniciativa legislativa:

Artigo único. A povoação de Armação de Pêra, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1991. — Os Deputados do PS: António Esteves — Luís Filipe Madeira — José Apolinário.

PROPOSTA DE LEI N.° 176/V

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOBRE OS REGIMES JURÍDICOS 00 TRABALHO DE MENORES, DAS FÉRIAS, DO TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO. 00 PERÍODO EXPERIMENTAL. DA DURAÇÃO 00 TRABALHO E 0A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INADAPTAÇÃO.

Exposição de motivos

O Acordo Económico e Social subscrito no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), em 19 de Outubro de 1990, define um conjunto de objectivos, princípios e medidas de política económica e social cuja execução vem sendo empenha-damente assumida pelos outorgantes.

Assim, no que concerne aos rendimentos mínimos, pensões e prestações sociais e fiscalidade, já foram tomadas medidas em que se materializava o cumprimento do referido acordo.

No domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como no domínio da educação e formação profissional desenvolver-se-á, complementarmente ao Acordo, no 1.° trimestre do ano em curso, a negociação de acordos específicos que identifiquem as medidas em que se consubstanciem os princípios orientadores já acordados.

Também, neste quadro, durante o 1.° trimestre do ano em curso iniciar-se-ão os trabalhos para a celebração de um acordo complementar quanto aos princípios gerais de uma reforma do sistema de segurança social que atenda, entre outros, aos objectivos e princípios estabelecidos na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.

O Acordo Económico e Social consagra ainda um conjunto de medidas cuja aplicação depende de instrumentos normativos, nele se prevendo que o Governo promoverá a aprovação e publicação dos respectivos diplomas, tomando como base os princípios, propostas e medidas constantes do mesmo.

Ora, algumas dessas medidas versam sobre matéria da reserva relativa de competência da Assembleia da República, por respeitarem a direitos, liberdades e garantias. Por isso, a execução do Acordo, nessa parte, exige que o Governo seja habilitado pela Assembleia da República com a pertinente autorização legislativa. Daí a presente proposta de lei.

Assim, quanto ao regime jurídico do trabalho de menores, procura-se assegurar-lhes um equilibrado desenvolvimento físico, mental e moral, salvaguardar a sua segurança e saúde, assegurar-lhes a educação escolar e a formação profissional, combater o trabalho infantil e a concorrência desleal ao nível do factor trabalho.

Quanto ao regime jurídico das férias, visa-se contribuir para uma maior eficácia da organização do trabalho, reforçar a garantia do gozo efectivo das férias, prevenir o desvirtuamento do pagamento e do exercício do direito a férias no caso do gozo das primeiras férias, das férias após impedimento prolongado e da suspensão do período de férias por motivo relativo ao trabalhador.

Com o regime jurídico da prestação de trabalho em regime de comissão de serviço, extensivo quer a trabalhadores admitidos do exterior quer a trabalhadores já vinculados à empresa, pretende-se assegurar, relativamente a certas funções que pressuponham uma especial relação de confiança, soluções adequadas à salvaguarda da elevada e constante lealdade, dedicação e competência em que assenta tal confiança, preservar,