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9 DE MARÇO DE 1991

898-(93)

ANEXO VI-A

DECLARAÇÃO PARA PRODUTOS COM CARÁCTER ORIGINÁRIO PREFERENCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota

0 texto supra, preenchido em conformidade com as notas de pè-de-página, constitui uma declaração do fornecedor. As notas de pé-de-página não deverão ser reproduzidas.

(1) - Se apenas algumas das mercadorias enumeradas na factura forem abrangidas, deverão

levar um sina) ou uma marca que as distinga claramente: esta marca deverá ser

mencionada na declaração do seguinte modo: ".............. enumeradas na presente

factura e com a marca .............. foram produzidas ................".

Se se utilizar outro documento que não seja a factura ou um anexo à factura, em vez do termo "factura" deverá mencionar-se a designação do documento considerado.

(2) Comunidade, Estado-membro. ou Estado ACP ou PTU. Quando se tratar de um Estado ACP ou de um PTU, deverá ser indicado o posto aduaneiro da Comunidade que eventualmente possua o(s) EUR1 ou EUR2 considerado!s). dando o número do(s) certificado(s) e, se possivel, o número da declaração aduaneira.

( 3) Local e data.

(4) Nome e funções na empresa.

(5) Assinatura.