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5 DE ABRIL DE 1991

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 132/V

AGENDAMENTO DE UM DEBATE, NA ORDEM DO DIA, SOBRE CONDIÇÕES DE GESTÃO, APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO ÂMBITO DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO.

A Assembleia da República delibera agendar, no prazo máximo de 30 dias, um debate na ordem do dia sobre o seguinte tema geral:

Condições de gestão, aplicação e execução do Plano de Desenvolvimento Regional no âm-

bito do quadro comunitário de apoio, designadamente:

a) Avaliação das condições de aplicação dos fundos;

b) Apreciação dos resultados e do seu impacte nos objectivos de modernização geral e de desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do País;

c) Grau de realização em Portugal da coesão económica e social.

Lisboa, 27 de Março de 1991. —O Deputado do PS, Jorge Lacão.