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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

Neste caso:

0 Se restarem mais de 90 dias até à próxima eleição ordinária dos directores executivos, será eleito, por esses membros, outro director executivo para o período restante do mandato, por maioria de votos lançados; até à realização dessa eleição, o director executivo continuará em exercício, mas apenas por um período máximo de 30 dias a contar da data da suspensão;

ii) Se restarem 90 dias ou menos até à próxima eleição ordinária dos directores executivos, o director executivo continuará em exercício durante o período restante do mandato.

4 — 0 membro terá direito a enviar um representante a qualquer reunião da Assembleia de Governadores, do Conselho ou do Directório Executivo, em que seja examinado um pedido feito por esse membro ou um assunto que particularmente o afecte; não poderá, porém, fazer-se representar em qualquer reunião das comissões constituídas por aqueles órgãos.

PROJECTO DE LEI N.° 750/V ELEVAÇÃO DE ESMORIZ A CATEGORIA DE CIDADE

Esmoriz foi elevada à categoria de vila há mais de 35 anos.

Constitui, desde há largos anos, centro convergente da região norte do concelho de Ovar e da região sul do concelho de Espinho, não só devido à sua privilegiada situação geográfica e condições naturais, mas também, e sobretudo, pelo seu inegável desenvolvimento sócio-económico e cultural.

Banhada, a poente, pelo Atlântico, estendendo-se, a nascente, até aos limites de Santa Maria da Feira, e atravessada, a norte/sul, pela linha norte do caminho de ferro (Porto-Lisboa) e pela estrada nacional n.° 109, constitui pólo importante de passagem e de afluência turística, nacional e estrangeira, que lhe conferem um verdadeiro cunho citadino.

Esmoriz é a segunda freguesia mais populosa do concelho de Ovar, possuindo uma das maiores e mais aprazíveis praias do distrito de Aveiro e, quiçá, do Norte de Portugal, e é caracterizada pela existência de grandes áreas disponíveis para construção e zonas verdes (extensa área florestal), traduzindo suporte de um notável surto habitacional e turístico que, num fututo próximo, lhe darão uma nova fisionomia demográfica e paisagística.

O sector industrial está representado por múltiplas unidades de valor económico e social mais que provado e onde trabalham milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes. Destacam-se, pela sua importância, as indústrias: têxteis, confecções e malhas, construção civil, estruturas pré-fabricadas, mobiliário metálico e de madeira, metalomecânica, alumínios e artesanato.

Estão, desde há muito, aqui instaladas a 2.a Repartição de Finanças do Concelho de Ovar e uma agência bancária.

No campo educativo, Esmoriz possui dezenas de salas de aula, a nível primário, como possui estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários.

No aspecto associativo, cultural, desportivo e humanitário, tem múltiplas instituições e associações: uma corporação de bombeiros; casa da cultura; duas belas casas de espectáculos: Cine-Teatro Esmoriztur, e uma sala-estúdio nos Bombeiros Voluntários de Esmoriz; uma escola de música; grupo de coral; dois ranchos de folclore; quatro grupos desportivos, praticando várias modalidades, desde o futebol, este com provas já dadas a nível internacional.

Como elemento fundamental de leitura e consulta foi instalada uma biblioteca.

Como importantes veículos de informação e divulgação da cultura local e regional, Esmoriz possui um jornal (quinzenário) e uma estação de rádio local.

É servida por uma razoável rede de transportes ferroviários e rodoviários públicos, urbanos e suburbanos.

Dispõe de uma unidade de saúde e duas farmácias.

Dispõe de um posto da Guarda Nacional Republicana.

Existem vários cafés e restaurantes de qualdidade, estando já projectada a construção de um hotel.

Em suma, Esmoriz reúne já mais de 95% dos requisitos prescritos no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A elevação da vila de Esmoriz a cidade corresponde, assim, aos legítimos anseios da população.

Nesta conformidade, os deputados do Partido Social--Democrata com assento na Assembleia da República, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Esmoriz é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 22 de Maio de 1991. — Os Deputados do PSD: Ângelo Correia — Jaime MU--Homens — Arnaldo Brito Lhamas — Manuel Baptista Cardoso — Valdemar Alves — José Ferreira de Campos — Maria Antónia Pinto e Melo — Adérito Campos.

PROJECTO DE LEI IM.° 751/V

ELEVAÇÃO DE CHARNECA DE CAPARICA A CATEGORIA DE VILA

A Charneca de Caparica situa-se na freguesia do mesmo nome, concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Local secular, com referências históricas significativas, datadas desde o século xv, de que são exemplos os vestígios do Convento da Rosa, ou o Convento Jesuíta do Vale Rosal (século xvt), donde saíram os 40 missionários martirizados em 1570 por piratas franceses, quando se dirigiam para o Brasil, martírio evocado por um cruzeiro datado de 1659, ou ainda as diversas casas e quintas centenárias existentes no local.

Tendo começado como um povoado disperso, acompanhando uma via secular que da Costa da Caparica ia até ao cabo Espichel, característica longitudinal que ainda hoje se mantém, conheceu mais recentemente um rápido e acentuado crescimento, retirando-lhe qualquer característica de dispersão, apresentando-se como um aglomerado populacional contínuo.

Charneca de Caparica, que constitui presentemente um itinerário de grande importância e interesse turístico, possuindo uma formosa zona de matas nacionais