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8 DE JUNHO DE 1991

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Artigo 3IO.9

1 — A análise das avaliações relativas a sargentos, para efeitos da verificação dá satisfação das condições gerais de promoção, compete ao director do Serviço de Pessoal e é efectuada com base nos elementos organizados pelas respectivas repartições da Direcção de Serviço de Pessoal, apoiado no conselho de classe.

2— ........................................................................

Artigo 342.°

1 —.........................................................................

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3—.........................................................................

a) ........................................................................

b) ........................................................................

c) ........................................................................

d) ........................................................................

e) ........................................................................

f) ........................................................................

8) ........................................................................

h) Executar trabalhos correntes de secretaria;

0 ........................................................................

j) ........................................................................

4—.........................................................................

Artigo 346.9

1 — A análise das avaliações relativas a praças, para efeitos da verificação da satisfação das condições gerais de promoção, compete ao director do Serviço de Pessoal e é efectuada com base nos elementos organizados pelas respectivas repartições da Direcção do Serviço de Pessoal.

2 — Nos casos em que a entidade referida no número anterior considere que não são satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre esse satisfação, o assunto será submetido à apreciação do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, o qual procederá à audição prévia do órgão consultivo das praças da Armada.

Artigo 352.°

0 militar em SEN que à data da passagem à disponibilidade se encontre em tratamento ou com baixa hospitalar por doença em serviço ou acidente dele resultante beneficia de assistência médica, medicamentosa e hospitalar gratuita, a prestar pelos serviços de saúde militar, até à data da alta hospitalar.

Artigo 376.9

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito a acesso ao respectivo processo individual, no qual se inclui o processo de promoção.

Artigo 384.°

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito a acesso ao respectivo processo individual, no qual sc inclui o processo de promoção.

Artigo 391.9

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito a acesso ao respectivo processo individual, no qual se inclui o processo de promoção.

Artigo 395.9

0 militar em RC deve dedicar-se ao serviço e empenhar-se na sua valorização profissional.

Artigo 396.9

Ao militar em RC são proporcionadas acções de formação adequadas à sua especialidade e à sua valorização profissional, tendo em vista os interesses específicos da instituição militar e a sua posterior inserção no mercado de trabalho.

Artigo 4IO.6

1 — A prestação do serviço militar em RC pode cessar, nas seguintes situações:

a) Após conclusão do respectivo processo quando o militar seja objecto de sanções previstas no CJM e no RDM ou considerado sem condições idóneas para sc manter na efectividade de serviço;

b) A seu requerimento, desde que não haja inconveniente para o serviço;

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d)........................................................................

e)........................................................................

2—.........................................................................

Artigo 415.9

0 militar cm RC que frequente curso de formação para ingresso nos QP é graduado nos postos e nas condições previstos no respectivo regulamento escolar.

Artigo 424.9

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito de acesso ao respectivo processo individual, no qual se inclui o processo de promoção.

Artigo 431.°

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito de acesso ao respectivo processo individual, no qual se inclui o processo de promoção.

Artigo 438.°

1 —.........................................................................

2 — Os processos de promoção são confidenciais.

3 — O militar tem direito de acesso ao respectivo processo individual, no qual se inclui o processo de promoção.