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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

Artigo 2.9

No artigo 246.° são introduzidas as seguintes alterações:

a) Na alínea a), a caracterização funcional relativa ao exercício de funções de justiça e nos estados--maiores passa a ter a seguinte redacção:

Exercício de funções de justiça, incluindo de presidente do STM e do Tribunal da Marinha;

Exercício de funções em estados-maiores;

b) Na alínea b) é. aditada, antes da referência às funções em estados-maiores, o exercício de funções diplomáticas e de justiça, com a seguinte redacção:

Exercício de funções diplomáticas de Portugal no estrangeiro; Exercício de funções de justiça;

c) Na alínea c) é. aditada, antes da referência às funções em estados-maiores, o exercício de funções diplomáticas e dc justiça, com a seguinte redacção:

Exercício de funções diplomáticas de Portugal no estrangeiro; Exercício de funções dc justiça;

d) Na alínea d) é aditada, antes da referência às funções em estados-maiores, o exercício de funções diplomáticas e dc justiça, com a seguinte redacção:

Exercício de funções diplomáticas de Portugal no estrangeiro; : Exercício de funções de justiça.

Artigo 3.°

1 — No n.9 1 do artigo 276.9 aos postos das especialidades de pilotos (PIL), navegadores (NAV) e outros é aditado o posto de coronel.

2 — É eliminado o n.9 2 e o n.9 1 passa a corpo do artigo.

Artigo 4.9

No artigo 284.9 são introduzidas as seguintes alterações:

a) Na alínea b) é aditada ao primeiro parágrafo a função de vogal do STM, pelo que o mesmo fica com a seguinte redacção:

Desempenhar o cargo de comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, de vogal do STM e de chefia em estados-maiores;

b Na mesma alínea b) é aditada, in fine, a função de desempenho de cargos em missões militares com a seguinte redacção:

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

c) Na alínea c) são aditados, in fine, os seguintes parágrafos:

Desempenhar os cargos dc vogal do STM, comandante funcional e funções de chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas dc Portugal no estrangeiro;

d) Na alínea d) são aditados, in fine, os seguintes parágrafos:

Desempenhar os cargos de vogal do STM, comandante funcional e funções de chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

e) Na alínea e) são aditados, in fine, os seguintes parágrafos:

Desempenhar os cargos de vogal do STM, comandante funcional e funções de chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos cm missões militares junto dc representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

f) Na alínea f) são aditados, in fine, os seguintes parágrafos:

Desempenhar os cargos de vogal do STM, comandante funcional e funções de chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;

g) Na alínea h) são aditados, in fine, os seguintes parágrafos:

Desempenhar os cargos de vogal do STM, comandante funcional e funções dc chefia em estados-maiores;

Desempenhar cargos em missões militares junto de representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Artigo 5.9

1 — É eliminado o artigo 1 IO.9 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo artigo 2.9 do Decreto--Lei n.9 34-A/90, dc 24 de Janeiro, e publicado em anexo a este diploma.

2 — Os artigos 111.0 e seguintes são renumerados para artigos 110.9 e seguintes.

3 — As referências que os artigos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas façam aos artigos 111.9 ou seguintes entendem-se feitas aos artigos 1 IO.9 e seguintes.

Artigo 6.9

É aditado ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas um novo artigo que, visto o disposto no n.9 2 do artigo anterior, 6 o artigo 440.9, com a seguinte redacção:

Artigo 440.9 Suspensão do artigo 166.*

A aplicação do artigo 166.° do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo artigo l.9 do Decrcto-Lci n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, fiai