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II SÉR1E-A — NÚMERO S5

tido de que a Assembleia da República pondere as soluções legislativas mais adequadas a garantir, designadamente:

a) Um estatuto independente dos serviços públicos de rádio e televisão;

b) A transparência do processo de privatização, a publicidade da titularidade e a não concentração do capital pelas entidades de comunicação social;

c) Os direitos de participação dos jornalistas no exercido do direito a informar;

d) O regime dos apoios públicos aos órgãos de informação;

e) A não ingerência, do Governo e da Administração Pública, no domínio da liberdade de informação,

o plenário da Assembleia da República comete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a organização de um programa de apreciação legislativa que permita, na presente legislatura, a solução adequada das questões supra-referidas.

Assembleia da República, 7 de Junho de 1991. — Os Deputados: Alberto Arons de Carvalho (PS) — Jorge Lacão (PS) — Vítor Caio Roque (PS) — Carlos Brito (PCP) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Narana Coissoró (CDS).

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. 0 8819/85

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