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II SÉRIE-A — NÚMERO S9

ANEXO

PROPOSTA OE LEI N.« 157/V

Proposta de aditamento Artigo 2.9

N.° 1 — (O actual da proposta de lei n.e 157IV.)

N.° 2 — O Conselho Económico e Social, no quadro das suas competências, lem também o direito de iniciativa nos termos do artigo 14.° desta lei.

Os Deputados do PSD: Rui Avarez Carp — Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Aditamento de um novo número Artigo 8.9

3 — Até ao fim do 1." semeslre do ano seguinte o Governo apresentará um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados.

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp—Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Proposta de alteração

Artigo 10." Comissão Permanente de Concertação Social

N.4 2 — A Comissão Permanente de Concertação Social terá a seguinte composição:

0 Seis membros do Governo, designados por despacho do Primciro-Ministro;

ii) Três represeniantcs, a nível de direcção, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional, um dos quais o seu coordenador;

iii) Três representantes, a nível de direcção, da União Geral dos Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral;

ív) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação dos Agricultores Portugueses, um dos quais o seu presidente;

v) Dois represeniantcs, a nível de direcção, da Confederação do Comércio Português, um dos quais o seu presidente;

vi) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação da Indústria Portuguesa, um dos quais o seu presidente.

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp—Álvaro Dâmaso.

Novo número ao artigo 9.B

Na Comissão Permanente de Concertação Social, no âmbito da sua competencia de promoção do diálogo e da concertação entre os parceiros sociais, podem os seus membros fazer-se acompanhar de especialistas para os assistir nas reuniões.

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp — Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta ficou prejudicada.)

Proposta de alteração à alínea d) do n.9 6 do artigo 9.9

d) Eleger de entre os seus membros o seu presidente, que assegurará a direcção e a [...].

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp—Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Proposta de substituição

Artigo 15.9 Organismo exUntos

30 dias após a entrada em vigor do decreto-lei referido no artigo anterior e da eleição c tomada de posse do presidente do Conselho Económico e Social, são extintos o Conselho Nacional do Plano, o Conselho Nacional de Rendimentos e Preços e o Conselho Permanente de Concertação Social.

Os Deputados do PSD: Rui Alvarez Carp — Álvaro Dâmaso.

(Esta proposta foi aprovada por unanimidade.)

Artigo novo Conselhos Consultivos das Regiões

O Conselho Económico e Social articulará o seu funcionamento com os órgãos de consulta c concertação nos domínios das políticas económica c social existentes nas regiões.

Os Deputados do PS: João Proença — Manuel dos Santos—Helena Torres Marques.

(Esta proposta ficou prejudicada.)

Artigo 3.9

3-A — O plenário do Conselho Económico c Social elegerá, de entre os seus membros, quatro vicc-prcsidcntcs, tendo em conta a diversidade e importância dos interesses representados.

Os Deputados do PS: João Proença — Manuel dos Santos — Helena Torres Marques.

(Esta proposta ficou prejudicada.)