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29 DE NOVEMBRO DE 1991

40-(3)

No orçamento da despesa, as alterações propostas são as seguintes:

08 - Ministério das Finanças

Milhões de contos

Cap. 07 — Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) ........................ — 2

(Anula-se o montante que até final do ano se mostra excedentário face à evolução registada nas despesas que oneram a dotação afecta aos encargos com a saúde.)

Cap. 60 — Despesas excepcionais:

Bonificação de juros .(subsídios) — 2,5

(Anula-se o montante face às necessidades previsíveis até final do ano económico.)

Instituto Nacional de Garantia Agrícola (transferências)...... — 3

(O mercado internacional de cereais, no início de 1991, apresentou uma elevação de preços, do que resultou serem os cereais importados de preço superior aos praticados em Portugal.

Reduzida, por isso, a previsão de desvalorização dos cereais existentes no País em 31 de Dezembro de 1990, é reduzida também a dotação destinada a apoiar o respectivo nivelamento de preços, o que justifica a anulação proposta.)

Dotação provisional ........... + 15,439 461

(Para além dos 40,6 milhões de contos com que neste Orçamento é reforçado o orçamento do Ministério da Educação, salienta-se que, de conta desta dotação, foram já concedidos ao mesmo Ministério 30,298 milhões de contos, para fazer face a despesas com o pessoal, no âmbito do novo sistema retributivo. Assim, torna-se necessário refazer a dotação em referência, a fim de permitir acorrer a encargos também de pessoal que se disseminam, praticamente, por todos os ministérios e serviços.)

14 - Ministério da Educação

Cap. 01 — Gabinetes, serviços centrais

e regionais...................... + 3,5

(Transferências para o ensino particular e cooperativo no âmbito da política de subsídios aos respectivos estabelecimentos.)

Cap. 02 — Estabelecimentos de ensino

não superior.................... + 31,4

(Encargos com pessoal.)

Cap. 03 — Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos + 5,7

(Despesas com pessoal dos institutos politécnicos e das universidades.)

15 - Ministério da Saúde

Cap. 02 — Planeamento e controlo de

equipamentos e recursos de saúde + 30

(Despesas com pessoal no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.)

16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Cap. 03 — Serviços de transportes e comunicações:

A fim de permitir à Junta Autónoma de Estradas a satisfação de compromissos financeiros resultantes da realização de obras inadiáveis no âmbito do Plano de Segurança Rodoviária, anteriormente a cargo das autarquias, é reforçada com 800 000 contos a dotação que, sob a forma de «Transferências de capital» e classificada em termos funcionais com o código 8.05.0 «Estradas», lhe está consignada na div. 01 «Direcção-Geral de Transportes Terrestres» do capítulo em epígrafe.

Como contrapartida, são utilizadas disponibilidades apuradas nas dotações inscritas no orçamento daquela Direcção-Geral e afectas às rubricas 08.01.02 «Transferências para empresas privadas» e 08.02.04, B, «Transferências para câmaras municipais», nos valores de 166 549 e 633 451 contos, respectivamente, que, por envolverem uma classificação funcional diferente — 8.07.06 «Outros transportes e comunicações» —, carecem de autorização da Assembleia da República.