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II SÉRIE-A — NÚMERO 19
Outras Políticas
77. O primado do mercado, da livre iniciativa e da si concorrência são os princípios basilares da concepção de economia subjacente à política económica. As reformas empreendidas ao longo dos últimos anos - e que serão prosseguidas - abrangem a liberalização, alterando- se as regulamentações impeditivas da concorrência e do exercício da livre iniciativa e a privatização, devolvendo a gestão dos recursos físicos ao sector privado no entendimento de que a gest3o e posse de empresas deve, por regra, ser exercida pelo sector privado. O papel supletivo do Estado permanecerá intacto na promoção e oferta de bens públicos, nomeadamente no que respeita às infra-estruturas.
Uma vertente fundamental para o sucesso do Programa de Convergência Q2 e em particular das políticas macroeconómicas a prosseguir em 1992 é a politica de rendimentos. De facto, sem uma evolução adequada dos salários, os custos de desinflação serão necessariamente mais elevados, quer traduzidos numa menor dinâmica da expansão da actividade, quer na perda de competitividade externa das empresas.
Uma desinflação sem consenso social provocará perdas desnecessárias. Um forte empenho dos parceiros sociais, sobretudo no alargamento do horizonte temporal utilizado no cálculo dos ganhos salariais e da produtividade, conduzirá a resultados positivos para iodas as partes.
Obtida a estabilidade nominal e financeira, a repartição do rendimento não será afectada de forma arbitrária pela inflação: a política de rendimentos reflectirá a evolução da produtividade e da eficiência das empresas nos diferentes ramos.
Com a adesão de Portugal à Comunidade, a liberalização do sector de bens transacionáveis foi acelerada, sendo necessário, com a aproximação do Mercado Único, completar a liberalização do sector financeiro. Para tal o Estado ao longo dos últimos anos promoveu um esforço notável de consolidação das contas públicas por um lado, e o sector financeiro foi progressivamente liberalizado quer pela sua abertura, em particular do sector bancário, à iniciativa privada, quer pela privatização de instituições financeiras públicas. O enquadramento legal sofreu também alterações no sentido da liberalização. Procedeu-se à publicação do Livro Branco sobre o Sistema Financeiro onde se faz uma reflexão sobre o sector que será tida em conta na preparação de futura legislação.
A orientação estratégica da liberalização do sector financeiro consagra, a par da necessidade de harmonização com as disposições comunitárias para o sector, o objectivo de estabilidade do sistema e das suas componentes, mediante o reforço e adequação das disposições sobre a supervisão bancária, a concorrência e a prestação de informação ao público e às instituições reguladoras. Com o reforço da confiança do público no sistema financeiro, a modernização e internacionalização do mesmo servirão os interesses nacionais, em especial, o desenvolvimento e o bem-estar das populações.
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
PIDDAC 92
78. O investimento produtivo constitui o elemento fundamental ■ da estratégia que vem sendo seguida para promover a convergência real e a modernização do aparelho produtivo, aproximando os níveis nacionais de competitividade e eficiência aos comunitários a um ritmo rápido.
O investimento privado é a peça fundamental deste processo, cabendo ao Estado agir no sentido de lhe proporcionar um enquadramento sólido e estável e um conjunto de infra-estruturas potenciadoras de importantes economias externas. É neste último contexto que o investimento público - e em particular o PIDDAC -toma especial relevância.
Com efeito, o PIDDAC engloba a maior parte das intervenções estruturais da Administração Central, compreendendo não só os programas plurianuais de investimento público como os apoios concedidos ao investimento privado. Contém acções de natureza tão diversa como o investimento em capital humano - designadamente o financiamento de programas de especialização em áreas científicas, tecnológicas ou artísticas e a investigação fundamental -como o investimento em infra-estruturas de acessibilidade, — rodovias, portos, ferrovias ou telecomunicações.
79. Em 1992 o PIDDAC envolverá um montante de cerca de 310 milhões de contos, o que representa um acréscimo nominal de 77,5 milhões de contos em relação a 1991 e um crescimento real superior a 20% (veja-se o gráfico 1), o que acentua o carácter estratégico do investimento público, tanto mais que as despesas públicas correntes apontam para crescimentos nominais muito inferiores ou mesmo nulos, e permite simultaneamente garantir a absorção de fundos comunitários prevista no Quadro Comunitário de Apoio.
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Em 1992 os Ministérios com maior expressão continuam a ser o MOPTC e o ME com respectivamente 107 m.c. e 44,5 m.c, o que demonstra as prioridades atribuídas pelo Governo ao investimento na educação e nas acessibilidades, em especial na área das estradas e ferrovias.
O apoio ao investimento privado a concretizar sobretudo através dos sistemas de incentivos à indústria e energia, à agricultura, à pesca, ao comércio e ao turismo, constitui igualmente prioridade do PIDDAC tendo-lhe sido reservados cerca de 65 m.c, para fazer face a compromissos de anos anteriores, bem como às novas aprovações, no âmbito dos reforços negociados. A esta verba aditam-se apoios à actividade e fomento da I&D. a conceder através dos programas CIENCIA e STRIDE; ao desenvolvimento da educação no ensino superior (PRINCES); e ainda à promoção de infraestruturas culturais e turísticas (PRODIATEC), no montante global de cerca de 8 milhões de contos (Quadro 6).
Sectores ligados à satisfação das necessidades sociais e à melhoria da qualidade de vida, como sâo os casos da saúde e habitação, são objecto dos crescimentos mais significativos constituindo assim novas prioridades no PIDDAC 92.
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80. O acréscimo de 77,5 m.c. do PIDDAC 92 relativamente ao do ano de 1991 distribui-se pelo MOPTC (24,8 m.c.) com afectação prioritária para a JAE e para os Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto, destacando-se ainda o sector da habitação; pelo MPAT (18,4 m.c.) onde assumem especial incidência os sistemas de incentivos, em particular o S1BR, em que se inclui o projecto FORD, e a ciência com o novo programa STRIDE; pelo MS (8,1 m.c), destinados essencialmente à construção de novos hospitais; pelo ME (5.7 m.c.) destinados à execução do PRODEP: pelo MA (5,4 m.c.) para assegurar a aplicação dos regulamentos comunitários; pelo MARN (5 m.c) para fazer face ao sistema de Odeleite/Beliche e ao Saneamento Básico da Costa do Estoril; pelo MIE (4,3 m.c.) para assegurar o ritmo de pagamentos do PEDIP, em particular da LOE; pelo MMar (l.S m.c.) com orientação privilegiada para a aplicação dos regulamentos comunitários do sector das pescas e para os portos: pelo MJ (1 m.c.) encaminhado para a informatização dos tribunais e para o Estabelecimento Prisional do Funchal.